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materia nº 216/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 216 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.335, DE 8 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6758

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-16 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6685/2017.
2017-11-14 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 14 de novembro.
2017-11-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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SAS Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExP 1º 243/2013
PROJETO DE LEI 4» 24 6/2 ola
Altera dispositivos da Lei nº 4.335, de 8 de
maio de 2007, e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.335, de 8 de maio de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º - O Diretor de Trânsito e Transporte, cargo criado através da Lei
Municipal nº 6.460/16, além das atribuições previstas em lei, exercerá as
competências relativas à Diretoria de Trânsito e Transporte, elencadas no
artigo 4º desta Lei”.
, Art. 2º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.335, de 8 de maio de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º - O Diretor de Trânsito e Transporte é a autoridade municipal de
trânsito”.
Art. 3º O caput do artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.335, de 8 de maio de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art 4º- A Diretoria de Trânsito e Transporte, além das atribuições previstas
em lei, passa a ter as seguintes atribuições de trânsito: ...”.
Prefeitura Municipal de Esteio,
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o IVAN Le
X
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
ia E us Estado do Rio Grande do Sul
2 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 202/2017 Esteio, 31 de outubro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei em anexo que altera dispositivos da Lei nº 4.335 de 08 de
maio de 2007, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei trata-se de adequação da autoridade municipal de
trânsito, a qual atualmente é exercida pelo Coordenador de Trânsito e Transporte e passará a
ser exercida pelo Diretor de Trânsito e Transporte.
Tal alteração é fundamental para adequação dos processos administrativos
regidos pelo Código de Trânsito — Lei Federal nº 9.503/1997 — que tramitam perante a
Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, tendo em vista as competências e
definições estabelecidas em relação à autoridade de trânsito pela legislação em comento.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, )
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
PGMICWD
C/ 2017067058
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Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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