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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI > 21%/ 20L3
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 128.828,34 (cento e vinte e
oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), o qual será destinado a acrescentar
dotações orçamentárias de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, não previstas no Orçamento
inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO — SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2261 — Manutenção da Atenção Básica
Recurso: 1207 — Unidade Básica de Saúde Tamandaré — BEST
R$ 10.000,00
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... 18.828,34
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.1175 — Aquisição de Materiais Permanentes para Equipar UBS —
BEST
Recurso: 1207 — Unidade Básica de Saúde Tamandaré — BEST
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.1178 — Obras em Anda
Recurso: 1207 — Unidade Básica de Saúde Tamandaré — BEST
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO
.R$ 128.828,34
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$ R$
128.828,34 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos),
relativamente ao seguinte recurso:
Recurso 1207 — Unidade Básica de Saúde Tamandaré — BEST... R$ 128.828,34
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO............see R$ 128.828,34
Art. 4º Esta Lei entra em xt a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
l
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteio(Desteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIBIPAL BE ESTEIO
Mensagem nº 204/2017
Esteio. 07 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos po nismso)
desse Legislativo Municipal o P
especial no Orçamento da Ad
O Projeto v ar Ç e ã
inicialmente para o exercício de o a Secretaria Municipal de Saúde
valor de RS 128.828.34 (cento oito mil otocentos e vinte e oito rea
quatro centavos). que servirá )
manutenção da atenção básica e em Obras e insial
ta para o momento.
ta consideração.
no
pri
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Muniolpal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costelia
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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