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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI > 913 /Z0/7
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70. inciso IV. da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar n
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de RS 75.310,32 (seienia e
mil, trezentos e dez reais e trinta e dois centavos), o qual servirá de reforço ao seguinte cr
orçamentário e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... Rs
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.1125 — Equipamento e Material Permanente - SMS
Recurso: 4293 — EP (aquisição de equipamentos) 4293
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.................. nr eeeeeemecenereereres R$
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédi
produto do excesso de arrecadação verificado no exercício de 2017. nos termos do 8
Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de RS 75.310,32 (setenta e cinco mil, trezentos
e dois centavos), referente ao seguinte recurso vinculado:
Recurso 4293 — EP (aquisição de equipamentos) 4293... .
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO...
ART. 3º - Esta Lei enira em vigórma data de sua publicação.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes)-150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 203/2017 Esteio, 07 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Saúde — SMS, no valor de R$ 75.310,32 (setenta e cinco mil,
trezentos e dez reais e trinta e dois centavos), que servirá de reforço para a aquisição
de Equipamentos e Material Permanente.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância do crédito orçamentário descrito no artigo 2º do projeto
de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e rali
Atenciosamente, N
O DUARTE PASCOAL
unicipal de Esteio
Câmara Municipal de = 5 =:7
Recebid
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM- C.1.2017069274
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