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materia nº 219/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 219 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6761

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-16 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6687/2017.
2017-11-14 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-11-14 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — Excepcionalmente, a Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável durante a sessão ordinária de 14 de novembro. Com a concordância dos líderes de bancada, o projeto foi encaminhado para a votação em plenário no mesmo dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

RN
ie Eu Estado do Rio Grande do Sul
Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ext ye I4bl LO
PROJETO DE LEI. 2/97 9,/)
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de
Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.03 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................. isso iereeeeeeereeeeareeeao R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr: 11.03.08.244.0007.1232 — Reequipamento e Remodelação da Proteção Social
Especial
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO...............eaeeee R$ 10.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO — SMCDS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais...
Cód. Func. Progr.: 11.01.08.244.0007.2421 —
Recurso: 0001 — LIVRE
R$ 10.000,00
— Programa Integrado de Inclusão Social
10.000,00
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
[9]
Estado do Rio Grande do Sul
y PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
AS
Mensagem nº 212/2017 Esteio, 14 de novembro de 2017.
(ie
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretária Municipal de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para
cobrir despesas referentes a Obras e Instalações - Reequipamento e Remodelação da
Proteção Social Especial.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distifta consideração.
Atenciosamente, ;
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM - C.1.2017072391
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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