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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO |
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PROJETO DE LEI xs ozol àcl>
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual será
destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Cidadania e
Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.................... R$ 3.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.243.0007.2426 — Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de
Esteio/RS
Recurso: 1306 — Fundo de Penas
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO...................emesess R$ 3.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os recursos
financeiros decorrentes do Termo de Convênio nº 007/2017, firmado entre o Município de Esteio e o
Poder Judiciário, o qual tem por objeto a realização de Curso de Capacitação da Equipe responsável
pela Implantação e Desenvolvimento do Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Esteio,
através da realização de palestas e atividades, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais).
TOTAL A SER REPASSADO PELO PODER JUDI Dao pnesa vans av ERCaN SU Vas vo vaia sisa spa ves R$ 3.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigór na data de gua publicação.
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Pkefeitura Municipal U”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 205/2017 Esteio, 14 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretária Municipal de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS, no valor de 3.000,00 (três mil reais), para cobrir
despesas referentes a Serviços de Terceiros — Programa de Apadrinhamento Afetivo no
Município de Esteio/RS
Servirá para abertura do presente crédito especial os recursos
financeiros decorrentes do Termo de Convênio nº 007/2017, conforme descrito no
artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta.consideração.
Atenciosamente,
Matr. 0355
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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