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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExP ve 248/2011
PROJETO DE LElpo 224/2019
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto
de 2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e
estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753, de
15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2014 a
2017:
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 — Esteio Cidadã
Ação nº 2426 — Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Esteio/RS
Código Funcional-Programático — 11.08.08.243.0007.2426 — Programa de Apadrinhamento Afetivo no
Município de Esteio/RS
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2014 0,00 0,00 0,00
2015 0,00 0,00 0,00
2016 0,00 0,00 á 0,00
2017 0,00 300000] 3.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigór na data je sua publicação.
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Prefeitura Municip de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 206/2017 Esteio, 14 de novembro 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013”.
O projeto em comento visa a inclusão de ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no demonstrativo dos
programas e ações do governo, do plano plurianual do município de esteio — PPA,
instituída pela Lei 5.753/2013, no orçamento da Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social —- SMCDS, junto a Ação nº 2426 — Programa de
Apadrinhamento Afetivo no Município de Esteio/RS
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
- ensejo para renovar nossos protestos de apreçãõe distinta consideração.
c
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
C1L.2017070761
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