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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exp ve 249/Loll
PROJETO DE LEI ,- 299 [Dol
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso
e estimativa de valor, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de
2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2017 e dá outras providências:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 — Esteio Cidadã
Ação 2426 — Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Esteio/RS
Código Funcional-Programático Próprio | Terceiros | Valor Total
11.08.08.243.0007.2426 | 3.000,00 | 3.000,00
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
tibic————————————
Mensagem nº 207/2017 Esteio, 14 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social —
SMCDS, para o exercício de 2017, junto a Ação 2426 — Programa de Apadrinhamento
Afetivo no Município de Esteio/RS
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço-e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Memo.2017057562
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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