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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
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PROJETO DE LEl yo 2921 2013
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEU:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 7.707,17 (sete mil, setecentos e sete
reais e dezessete centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na
Secretaria Municipal da Fazenda, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
04.03 — DIVISÃO DE CONTADORIA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.5.0.0.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.5. 9.0.64.00.00.00.00 Aquisição de Títulos Represent. de Capital já Integralizado..... RS T.TIOTAT
Cód. Func. Progr.: 04.03.04.123.0009.1088 — Reequipamento da Divisão de Contadoria
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............eeemeeeme R$ 7.707,17
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução. em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
04.04 — SERVIÇO DE RECEITA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições...............ess rsss RS 7.707.147
Cód. Func. Progr.: 04.04.04.129.0009.2175 — Manutenção do Progr. Eficiência Tributária e Fiscal
Recurso: 0001 - LIVRE
7.707,17
Rua Engenheiro Hener de 'Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 208/2017 Esteio, 14 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretária Municipal da Fazenda — SMF,
no valor de R$ 7.707,17 (sete mil, setecentos e sete reais e dezessete centavos), para
cobrir despesas referentes ao Reequipamento da Divisão de Contadoria
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
. renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
E adia
Atenciosamente,
Vieg:
lativo
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM - C.1.2017069070
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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