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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExPhc 259 /Lold
PROJETO DE LEI. 125) 2d
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de
Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCDS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física......................... R$ 50.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.01.08.244.0007.2421 — PIIS — Programa Integrado de Inclusão Social
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO............................. R$ 50.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCDS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais.............. eretas R$ 50.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.01.08.244.0007.2421 — PIIS — Programa Integrado de Inclusão Social
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO........................... e rmmesesecerereorasasesesesereremseraesararanse R$ 50.000,00
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 210/2017 Esteio, 14 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretária Municipal de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
para cobrir despesas referentes a Serviços de Terceiros — Programa Integrado de
Inclusão Social.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distifta consideração.
Atenciosamente,
Samuel Moura Viegas
Diretor Lébislativo
Matr. 0355
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM — C.1.2017070761
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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