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materia nº 226/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 226 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6801

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6694/2017.
2017-11-21 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-11-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ext? ve 953/93
PROJETO DE LEI ;; 256,/9519
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 468,81 (quatrocentos e sessenta e oito
reais e oitenta e um centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 — DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições................. sistemas R$ 468,81
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1159 — Pavim., dren., sinal., e aces. no Bair. Liberdade, Esteio/RS
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO..................ememe R$ 468,81
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 — DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações...................ci iss eeereeeeeeenameaeenareneneo R$ 468,81
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1159 — Pavim., dren., sinal., e aces. no Bair. Liberdade, Esteio/RS
Recurso: 0001 — LIVRE
468,81
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 211/2017 Esteio, 14 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos - SMOSU, no valor de R$ 468,81 (quatrocentos e sessenta e oito reais e
oitenta e um centavos), para cobrir despesas referentes a Indenizações e Restituições -
Pavim., dren., sinal., e aces. no Bair. Liberdade, Esteio/RS
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM - C.1.2017071809
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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