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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
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PROJETO DE LEI ,. 2273/91)
Altera a Lei Municipal nº 6.611 de 12 de julho
de 2017 que autoriza o Poder Executivo a
efetuar contribuição financeira à Fundação
de Saúde Pública São Camilo de Esteio —
FSPSCE e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º O Artigo 4º da Lei Municipal nº 6.611 de 12 de julho de 2017
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica o Município de Esteio autorizado a efetuar contribuição
financeira à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio -
FSPSCE, até o valor limite de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de
reais), até a data de 31.12.2017, mediante Termo de Contribuição
Financeira a ser firmado a cada repasse à Instituição."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 6.611 de 12 de julho de 2017.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na datajda sua publicação.
Prefeitura Municipal de/Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
(68 je Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 214/2017 Esteio, 14 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que altera a Lei Municipal nº 6.611 de 12 de
julho de 2017 que autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuição financeira à Fundação
de Saúde Pública São Camilo de Esteio —- FSPSCE e dá outras providências.
O projeto de Lei em voga altera especificamente o artigo 4º da Lei
Municipal nº 6.611, de 12 de julho de 2017, majorando a autorização do valor inicial de R$
9.000.000,00 (nove milhões de reais) para R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) a
título de repasse a ser efetuado pelo Poder Executivo à Fundação de Saúde Pública São
Camilo de Esteio - FSPSCE.
As demais disposições da Lei Municipal nº 6.611, de 12 de julho de 2017
permanecem inalteradas, sendo que o valor autorizado será repassado até a data de
. 31.12.2017, mediante Termo de Contribuição Financeira a ser firmado a cada repasse à
Instituição, até o limite autorizado pela mencionada Lei.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o ensejo
para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
semuel Moura Viegas
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Exmo. Sr. a atr € Has vo
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
PGM/CWD
CI 2017073339
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