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materia nº 228/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 228 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6803

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6696/2017.
2017-11-21 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-11-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ex? pe 9256/90/92
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal
de Saúde, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
10 —- SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos e Entid. Integr. dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social
3.1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais. R$ 75.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.304.0005.2283 — Manutenção Centro de Vigilância em Saúde - CVS
Recurso: 4710 — Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO
75.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAUDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 75.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.304.0005.2283 - Manutenção Centro de Vigilância em Saúde - CVS
Recurso: 4710 — Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO... 75.000,00
Rua Engenheiro Hener de + 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www .esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
[8]
É E ar Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 215/2017 Esteio, 14 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretária Municipal de Saúde — SMS,
no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para cobrir despesas referentes a
Obrigações Patronais - Manutenção (Centro de Vigilância em Saúde — CVS).
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
. Tenovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Samuel ou Viegas
DiretorlLedislativo
Matr. 0355
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM - C.1.2017071790
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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