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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
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EXP we PSB
PROJETO DE LEly2 94 9/2045
Denomina via pública.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - A via pública, que inicia no cruzamento com a Avenida Luís Pasteur e
segue até o Arroio Sapucaia, confrontando-se por um lado com a BR 448 e por outro com terras de
terceiros limitadas pelo Rio dos Sinos, fica denominada “Rua Rio dos Sinos”.
Art. 2º - Esta Leientraem vigência na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de/Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
é 2 =] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 216/2017 Esteio, 14 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que denomina via pública.
Conforme mapa em anexo, a via pública, que ora se propõe a
denominação de “Rua Rio dos Sinos”, inicia no cruzamento com a Avenida Luís Pasteur e
segue até o Arroio Sapucaia, confrontando-se por um lado com a BR 448 e por outro com
terras de terceiros limitadas pelo Rio dos Sinos.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o ensejo
para renovar nossos protestos de apreço e distia gideração.
Atenciosamente,
= [0000 +
| SR
LEONARDO DUARTE RASCOAL
Prefeito nicipal delEsteio
Samuel Viegas
Diretor Legiblativo
Matr. E)
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
PGM/CWD
Cl 2017061426
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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