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materia nº 230/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 230 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.460, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6805

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6698/2017.
2017-11-21 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-11-21 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

(08 E wr Estado do Rio Grande do Sul
À 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExPvre 25 7/0!
PROJETO DE LEI ,. 130/2013
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.460, de 14
de dezembro de 2016, que dispõe sobre a
estruturação dos cargos de provimento em
comissão do município e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte
LE
Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições e a instrução do Diretor de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, passando a redação do artigo 13, Il da Lei Municipal nº
6.460 de 14 de dezembro de 2016 a vigorar com a seguinte redação:
“Art 13-(...)
[= (..)
!- Diretor de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ATRIBUIÇÕES: Dirigir a Secretaria, especialmente os Setores Técnico e o de
Fiscalização, visando à eficiência e regularidade dos serviços prestados; dirigir as
políticas de Licenciamento e Fiscalização propostas pela Administração Superior;
coordenar os trabalhos de Regularização Fundiária; coordenar o monitoramento das
áreas públicas, coibindo invasões; dirigir os programas habitacionais do Município,
objetivando o desenvolvimento da política fundiária proposta pela Administração
Pública; dirigir e responsabilizar-se pela regularização fundiária, assentamentos e
produção de moradias populares sob responsabilidade da SMDUH; fiscalizar e aplicar
as normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos, segundo a
legislação urbanística vigente; dirigir, aprovar e fiscalizar os processos relativos a
aprovação e licenciamento de projetos relativos à construção, ampliação, reforma,
regularização, viabilidade urbanística e parcelamento do solo; coordenar as vistorias
de edificações e de sistema de esgotamento sanitário; assessoramento aos
responsáveis técnicos, para fins de aprovação de projetos no município; dirigir as
questões de nomenclatura das vias públicas e numeração das quadras, lotes e
edificações; assessorar diretamente ao Secretário da pasta nos assuntos de sua
competência; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as
medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas co Secretário
periodicamente de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime 40 horas semanais;
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
o Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
(Ar
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: Curso superior em Arquitetura ou Engenharia.
Art. 2º. Fica extinto o cargo de Diretor Administrativo lotado na Procuradoria
Geral do Município de Esteio, revogando-se o inciso Il do artigo 7º da Lei Municipal nº 6.460 de 14
de dezembro de 2016, renumerando-se os demais incisos.
Art. 3º. Fica criado o cargo de Diretor Administrativo junto à Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos, acrescendo ao artigo 16 da Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro
de 2016 o inciso IX com a seguinte redação:
“Art 16º-(...)
I-(.)
=...)
m=(...)
WV-(..)
V—(..)
Vi=(..)
vil=(...)
vil = (...)
IX - Diretor Administrativo
ATRIBUIÇÕES: Dirigir o planejamento. a organização e o uso dos recursos
financeiros, físicos, tecnológicos e humanos da Secretaria: criar métodos
planejar atividades e organizar o funcionamento dos vários setores da
Secretaria; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide. adotando
as medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário
periodicamente de todas as ações realizadas; desenvolver outras ativid des
correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite.
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU
Art. 7º. O cargo de Diretor Administrativo e de Fiscalização lotado junto à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos passa a ser denominado Diretor de
Fiscalização, passando a vigorar o inciso IV do artigo 16 da Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro
de 2016 com a seguinte redação:
“Art 16º-(..)
I-(..)
= (..)
m-=(..)
IV -— Diretor Fiscalização
ATRIBUIÇÕES: Dirigir, gerenciar, controlar e fiscalizar os coniraios de
responsabilidade da Secretaria, fiscalizar as equipes de sua responsabilidade.
assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à sua diretoria; representar o
Secretário nas reuniões e eventos que lhe forem designados; supervisionar o
desempenho dos servidores sob sua égide, adotando medidas corretivas
eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário, periodicamente e
sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas; desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite.
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU
Art. 9º. Esta Lei entra em vig
no primeiro dia útil do mês subsequente
or na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
da data de sua publicação.
1
P efeito Municipa de Esteio
Uva DO +
Rua Enge Souza NungS,[+50 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (5 3.8100 - estéioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.govSç - DISQUESteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 217/2017 Esteio, 14 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Pela presente, encaminhamos à consideração e voto desse Legislativo
Municipal o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei 6.460, de 14 de dezembro de 2016.
que dispõe sobre a estruturação dos cargos de provimento em comissão do município.
extingue, altera e fixa atribuições e dá outras providências.
O projeto em análise tem por escopo reorganizar cargos em comissão da Se-
cretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, considerando o volume de trabalho envolvido
junto àquela Secretaria, tendo sido identificado a necessidade de reorganização em algumas
estruturas de direção.
Quanto ao artigo 1º do projeto em voga, destacamos que trata-se apenas de
adequação nas atribuições do Diretor de Desenvolvimento Urbano e Habitação, visando dirimir
dúvidas jurídicas acerca de sua competência.
Destacamos que o projeto não necessita de acompanhamento de impacto or-
çamentário-financeiro, tendo em vista que a alteração proposta no presente Projeto de Lei não
acarreta aumento da despesa à luz do artigo 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de
2000.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
DO DUARTE PASCOAL
o em Exercício
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
CWD/PGM
CI 2017045039
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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