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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Do EXP 259/21
PROJETO DE LEl,o 232i92019
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de
Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil....................... R$ 30.000.00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2071 — Piso de Gestão IGD — PBF
Recurso: 1155 — IGD — PBF
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos e Entid. Integr. dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social
3.1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais............sssesesanca neoon oereses R$ 3.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2071 — Piso de Gestão IGD — PBF
Recurso: 1155 — IGD — PBF
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO............................... R$ 33.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
11 —- SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente................... RS 33.000.00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.1141 — Piso de Gestão IGD — PBF
Recurso: 1155 — IGD — PBF
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO................/....... nn Merscereeeeseeramaeceerereeeeeneneneeas R$ 33.000,00
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Rua Engenheiro
Telefone: (5
www.esteio.rs.go
33.8100 -lesteioDesteio.rs.gov.br
r - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 213/2017 Esteio, 14 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretária Municipal de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
para cobrir despesas referentes a Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil —
Piso de Gestão IGD — PBF
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
. Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
DO Vo -
LEONAR O DUARTE PASCOAL
PrefeitoMunicipal de Esteio
Samuel Urà Viegas
Diretor Legfsiativo
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM - C.1.2017072391
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