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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Vs
EXP nº DeOl2olA
PROJETO DE LEI e 233/20]4
Altera o anexo | da Lei Municipal nº 6643, de
14 de Setembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Os requisitos para os cargos de Enfermeiro Assistencial, de Fiscal
Tributário, de Técnico de Contabilidade e de Tesoureiro Auxiliar previstos no anexo | da Lei Municipal
nº 6643, de 14 de Setembro de 2017 passam a ser os seguintes:
“Cargo: Enfermeiro Assistencial
Requisito: Curso superior em Enfermagem, registro no COREN e especialização
em saúde pública ou saúde coletiva.
(...)
Cargo: Fiscal Tributário
Requisito: Ensino Médio Completo de Técnico em Contabilidade e Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria B
(..)
Cargo: Técnico de Contabilidade
Requisito: Curso Técnico em Contabilidade.
(...)
Cargo: Tesoureiro Auxiliar
Requisito: Ensino Médio Completo de Técnico em Contabilidade”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
“ Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 6643.
de 14 de Setembro de 2017. ma
$
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeito 2
AD 1 fe
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 21 9/2017 Esteio, 21 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que altera os requisitos dos cargos de
Enfermeiro Assistencial, de Fiscal Tributário, de Técnico de Contabilidade e de Tesoureiro
Auxiliar previstos no Anexo | da LM nº 6643, de 14 de Setembro de 2017.
A alteração se justifica em razão de um erro material na elaboração do
Projeto de Lei que deu origem a LM nº 6648, de 14 de Setembro de 2017, caracterizado
pela ausência da exigência da especialização em saúde pública ou saúde coletiva como
requisito para o cargo Enfermeiro Assistencial.
Quantos aos cargos de Fiscal Tributário, de Técnico de Contabilidade e de
Tesoureiro Auxiliar a retirada da exigência de registro no CRC como requisito se justifica em
razão de que o Conselho Regional de Contabilidade não realiza mais registro de Técnicos
em Contabilidade.
No aguardo da manifestação-dessa Casa Legislativa, colhemos o ensejo
para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
|
Atenciosamente
O DUARTE PASCOAL
ARD'
ifo Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
PGM/CWD/BB
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