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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DELEI,, del dois
TODE LEI,» 434/0013
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 65.266,35 (sessenta e cinco
mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), o qual será destinado a acrescentar
dotações orçamentárias de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, não previstas no Orçamento
inicial de 2017.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
10 — SECRETARIA DE SAUDE
” 10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações...................s ssa RS
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.1178 — Obras em Andamenio
Recurso: 4710 — Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
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10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................cssiieeeseesseceeeeecemenenoo RS 13.502.8
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.1178 — Obras em Andamento
Recurso: 4001 — Outras Receitas Municipais Aplicadas em Saúde
[67]
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO................m R$ 65.266,35
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas.
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física............... R$ 1.373,50
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2275 — Despesas com Locações de Imóveis
Recurso: 4710 — Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52:00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente................ RS 5.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.304.0005.1128 — Equipamentos e Material Permanente — Veículos
Recurso: 4710 — Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo 10.000,00
3.3.9.0.47.00.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas. 1.000.00
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.304.0005.2283 — Manutenção do Centro de Vigilância em Saúde — CVS
Recurso: 4710 — Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
* 3.3.9.0.47.00.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.304.0005.2284 — Educação em Saúde — cvs
Recurso: 4710 — Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.304.0005.2286 — Incentivo de Proj. Vigilância Prev. de Violência e Acidentes
Recurso: 4710 — Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... RS ES
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.304.0005.1127 — Equipamentos e Material Permanente — cvs
Recurso: 4001 — Outras Receitas Municipais Aplicadas em Saúde
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Ito)
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[64]
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO. 65.266,35
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na dataide sua publicação.
refeito Municipal de Esteio
jo
Rua Engenheiro Hener d&Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 3
Telefone: (51) 3433.8100 - esteiodesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 220/2017 Esteio, 21 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretária Municipal de Saúde — SMS,
no valor de R$ 65.266,35 (sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e
trinta e cinco centavos), para cobrir despesas referentes a Obras e Instalações;
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Pá
Atenciosamente, '
1
Oo
NARDO DUARTE PASCOAL
Prêfeito/Municipal de Esteio
“oque Vioufa Viegas
iretôr Ledisiativo
Patr e Eativo
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM — C.1.2017073495
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioQDesteio.rs.gov.br
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