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materia nº 235/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 235 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6810

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-30 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6703/2017.
2017-11-28 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo. Abstenções: Leonardo Dahmer, Luiz Duarte e Márcio Alemão.
2017-11-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 6 0 3

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI»: 225/20!+
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 436.731,72 (quatrocentos e
trinta e seis mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), o qual servirá de reforço ao
seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... RS 436.731.72
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361 0004.2245 — Autonomia Financeira dos CMEBs e Escolas — PMDDE
* Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO... es eeeresererenereraeseneneracanerasnenenenecaenesa R$ 436.731,72
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o produto
do excesso de arrecadação previsto para O exercício de 2017, nos termos do 8 3º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente ao recurso 1020 —
Salário-Educação (União), e a redução, na importância de R$ 136.731,72 (cento e trinta e seis mil
setecentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos) do seguinte crédito orçamentário e respectivo
programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.08 - EDUCAÇÃO INFANTIL PARA TODOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................. .RS 136.731.72
Cód. Func. Progr.: 05.08.12.365.0004.2248 — Programa de Aquisição de Vagas da Ed. Infantil
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO.................. R$ 300.000,00
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO............essurme.spastiasmsaueseeese eee oeereereeeeeaeeeeno R$ 136.731,72
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADO NESTE ARTIGO...........Merenermeneeecerecerneerenreneenao R$ 436.731,72
Telefone: (51) 3232.8100 - es sioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.bk - DISQUESsteio: 0800-541-0400
E j9U'SI-BIADOIoJSa"eJeueo :|peut-3 - Jq'Bo|'sI'ojajso:MMM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 221/2017 Esteio, 21 de novembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Educação — SME, no valor de R$ 436.731,72 (quatrocentos e
trinta e seis mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), que servirá
de pagamento de Serviços de Terceiros.
Senirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar
produto do excesso de arrecadação previsto para O exercício de 2017 e redução, em
| igual importância do crédito orçamentário descrito no artigo '2º do projeto de lei em
| anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
A
f
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM- C.1.2017069274
oloysa pTedisyaimeaBies:
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEstei : 0800-541-0400
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