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stado do Rio Grande do Sul
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXP me 938) Lol +
PROJETO DE LEI ve 2 Y5/ 201
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto
de 2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL. Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a câmara Municipal
aprovou e eu. com fundamento no ariigo 70. inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 4º Fica incluída à seguinte Ação. bem como sua respectiva fonte de recurso €
estimativa de valor. nO Demonstrativo dos Programas € Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753, de
45 de agosto de 2013. que institui O Piano Plurianual do Município de Esteio para O período de 2014 a
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa 0001 — Esteio melhor para se viver
ação nº 1253 — Resifuição de Recursos Contrato de Repasse nº 0200.498.36/2006 — Pavimentação Vila
Código Fun ional-Programático — 09 03.16.482.0001.1253 — Restituição de Recursos Contrato de
Repasse nº 0200 .498.36/2006 — Pavimentação Vila Floresta
Exercício Próprio | Terceiros Valor Total |
2014 | 0,00 | 0,00 0,00
2015 0,00 | 0,00 0,00
2016 | 0,00 | 0,00 0,00 |
2017 | 0,00 | 1.030,20 1.030,20 |
sua publicação.
Art. 2º Esta Lei enira em Ná
refeito Municipal de steio
je U
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 .
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
tino
Mensagem nº 233/2017 Esteio, 12 de dezembro 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013”.
O projeto em comento visa a inclusão de ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no demonstrativo dos
programas e ações do governo, do plano plurianual do município de esteio — PPA,
instituída pela Lei 5753/2013, no orçamento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, junto a Ação nº 1253 — Programa
0001 — Esteio melhor para se viver.
. No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos O
ensejo para renovar nossos protestos de apreço & distinta consideração.
Atenciosamente, /
ARDO DUA E PASCOAL
ifo Munici al de Esteio
Legislativo
Matr. 0355
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Cc; 2017081160
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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