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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Co EXCUE 2% ol)
PROJETO DE LEI, 249 Zo/)
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70. inciso IV. da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso
e estimativa de valor, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de
2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2017 e dá outras providências:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa 0001 — Esteio melhor para se viver
Ação nº 1253 — Restituição de Recursos Contrato de Repasse nº 0200.498.36/2006 — Pavimentação Vila
Floresta
Código Funcional-Programático
I | Próprio | Terceiros | Valor Total
| 09.03.16.482.0001.1253 | 0,00 1.030,20 1.030.20
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUE steio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 234/2017 Esteio, 12 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano —
SMDUH, para o exercício de 2017, junto a Ação 1253 — Programa 0001 — Esteio
melhor para se viver
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa. colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, | /
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Memo.2017057562
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