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materia nº 250/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 250 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6840

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6719/2017.
2017-12-22 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada durante a sessão extraordinária de 22 de dezembro. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExP ve 9
PROJETO DE DOES EAN
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
çamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 1.030,20 (Um mil e trinta reais e vinte
centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
3 Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE HABITAÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições.........iii Rs 1.030.20
Cód. Func. Progr: 09.03.16.482.0001.1253 — Restituição Recursos Contrato de Repasse nº
0200.498.36/2006 — Pavimentação Vila Floresta
Recurso: 1100 — Convênio 020049836/06 — Desenvolvimento Urbano
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 1.030,20
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2016. relativamente ao seguinte
recurso vinculado:
Recurso 1100 - Convênio 020049836/06 — Desenvolvimento Urbano... Rs 1.030.20
. TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO... R$ 1.030,20
Art. 4º Esta Lei entra em vigora data dO ua publicação.
| Prefeito Municipal de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www .esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800-541-0400
eee
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 235/2017 Esteio, 12 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação — SMDUH, no valor de R$ 1.030,20 (Um mil e
trinta reais e vinte centavos), para cobrir despesas referentes a Restituição do Contrato
MCIDADES 0200498-36/2006, com objetivo de Prestação de contas.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2016.
conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
. Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e disfínta con ideração.
Atenciosamente, /
]
ARDO DUAF TE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Rec
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM- C.!.2017081160
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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