AR Ge Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exr us: 998/2014
PROJETO DE LElv: 9514 (2915
Institui o evento 4º Esteio da Poesia Gaúcha
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o evento "4º Esteio da Poesia Gaúcha".
Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através de Comissão Avaliadora.
irá selecionar previamente 10 (dez) poemas entre os inscritos no festival, que serão apresentados ao público
durante o evento, na noite de 24 de fevereiro de 2018, na Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya, concedendo
premiação de R$ 1.000 (mil reais) para cada poema selecionado.
Art. 3º Durante o referido evento, os três melhores poemas, declamadores (intérpretes) e
amadrinhadores (músicos que acompanham os declamadores) serão avaliados e premiados conforme seu
desempenho, através de Comissão Avaliadora.
8 1º Será concedida premiação especial para o melhor trabalho em palco. conforme
integração da poesia e dos artistas em conjunto (letra, intérprete e amadrinhadores).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à execução do
evento "4º Esteio da Poesia Gaúcha", no valor total de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais). na seguinis
forma de premiação:
| — Premiação no valor de RS 1.000,00 (mil reais) para cada um dos 10 (dez) poemas
qualificados para participar do evento;
H - Premiação final especial, no valor de RS 1.200,00 (mil e duzentos reais), para o melhor
trabalho conjunto em palco;
HI - Premiação final para os 3 (três) melhores poemas, conforme classificação:
1º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais):
2º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
IV - Premiação final para os 3 (três) melhores declamadores (intérpretes). conforme
classificação:
1º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
V - Premiação final para os 3 (três) melhores amadrinhadores (músicos). conforme
classificação:
1º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei enconirarão amparo em cotação
orçamentária própria do exercício financeiro de 2018, em rubricas oriundas da Secretaria Municipal de Cuitura.
Esporte e Lazer.
Art. 6º Esta Lei entra êm vigor(ha data de sua publicação
Prefeito Municipal f Esteio
|
Ao
je.
Rua Engenheiro Hener de Souza'Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51)N433.8100- esteio Desteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
S
cá Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 236/2017 Esteio, 12 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse Legislativo
Municipal o projeto de lei anexo, que “Institui o evento cultural 4º Esteio da Poesia Gaúcha”. O evento citado
consiste na realização de um festival de poemas inéditos que versem sobre a dinâmica social, os usos e
costumes do povo gaúcho, fatos históricos ou atuais e paisagens do Rio Grande do Sul, organizado pela
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |.”
O festival em comento será dividido em duas etapas, a classificatória e a final. Na etapa final
ocorrerá a apresentação e interpretação dos dez poemas previamente escolhidos, que serão apresentados ao
público durante o evento, na noite de 24 de fevereiro de 2018, na Casa de Cultura Luíredina Araújo Gaya.
concedendo premiação de R$ 1.000 (mil reais) para cada poema selecionado. pela Cultura, Esporte e Lazer.
através de uma Comissão Avaliadora, onde serão avaliados e premiados conforme sua classificação. Pretende-
se incluir junto à programação, além da apresentação dos poemas finalistas, um show musical. com um cantor
ou um grupo voltado a música gaúcha com vistas ao encerramento do evento, o qual ser aberio por
apresentação de artista local.
Importante salientar que serão premiados, os três melhores poemas. intérp!
amadrinhadores (músicos que acompanham os intérpretes); sendo concedida, também, uma premia
para o melhor trabalho em palco, conforme integração da poesia e dos artistas em palco (letra. intérpr
amadrinhadores).
O Festival de poesias tem o propósito de incentivar essa arte, colocando a cidade de
entre um seleto grupo de Municípios que sediam eventos voltados à difusão e culto do verso gaúcho. A
oportunizar aos poetas a divulgação de trabalhos inéditos e aos apreciadores da poesia gaúcha novas o
momentos de apreciação da arte.
Salienta-se ainda, que o objetivo primordial é que tal evento tenha continuidade. com
a cada ano, sempre durante as comemorações de aniversário de emancipação de Esteio
Por fim, informamos que o recurso financeiro decorrente da presente lei encon
em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2018, em rubricas oriundas da Secreta
de Cultura, Esporte e Lazer.
Sem mais, no aguardo da manifestação-dessa Casa Legislativa, colhemos o ens
para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, | ' /
RDO DUARTE PASCOAL
ito Municipal de Esteio
Exmo. Sr. . Samuel MolraViecas
Ver. Felipe Costella = di Piretorkegidiativo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Ci 2017077224
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