Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXP ve 999/4011
PROJETO DE LEly> 9542/20 19
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e
conceder o uso de área de terras, em prol da
Associação Beneficente Recreativa e Desportiva
dos Policiais Militares de Esteio Ezequias
Bitencourt.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem
dominical. a seguinte área, pertencente a matrícula nº 17305:
“Uma área de terras, situada neste Município, com área aproximada de 203,24 m?
(duzentos e três metros e vinte e quatro decímetros quadrados), contendo uma
edificação que mede aproximadamente 40,00 m? de área, mista de alvenaria e
madeira, com frente para a Rua Acesso 4. Esta área possui as seguintes medidas e
confrontações: ao Oeste, na extensão de sete metros e setenta centimetros (7,70 m),
formando divisa com a Área Verde 2; ao Norte, dividindo-se com a Área Verde 1, na
extensão de dezoito metros e vinte e oito centímetros (18,28 m); a Leste, na
extensão de catorze metros e quarenta centímetros (14,40 m), formando divisa com
faixa remanesce da matrícula 17.305, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Esteio - faixa esta que compreende o passeio público da Rua Acesso 4; a Sudoeste,
na extensão de dezenove metros e oitenta centímetros (19,80 m), formando divisa
com o restante da matrícula 17.305, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Esteio: distando esta área cinquenta e sete metros e onze centímetros (57,11 m) da
esquina da Rua Maria Quitéria.”
Art. 2º Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior, em
prol da Associação Beneficente Recreativa e Desportiva dos Policiais Militares de Esteio Ezequias
Bitencourt.
Art. 3º A concessão de uso é destinada a servir como casa funcional para policiais
militares da ativa que estejam atuando junto ao 34º Batalhão de Polícia Militar, em Esteio.
Art. 4º O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual
período. se for interesse do Município.
Art. 5º Caberá à Associação Beneficente Recreativa e Desportiva dos Policiais
Militares de Esteio Ezequias Bitencourt manter a área concedida em condições de uso além de realizar
as intervenções necessárias para recuperação e qualificação da estrutura existente.
Art. 6º O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma
unilateral nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e obrigações constantes
no termo de concessão de uso.
Art. 7º Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as ob
edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer di
indenização.
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Art. 8º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 6.222, de 05 de novembro de 2015,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem
dominical, a seguinte área, pertencente a matrícula nº 17305:
“Uma área de terras, situada neste Município, com área aproximada de cinco mil
quinhentos e um metros e oitenta e dois decímetros quadrados (5.501,82 m?),
denominada "Área Verde 1" do Loteamento Jardim Planalto, com as seguintes
medidas e confrontações: a Sudoeste, no alinhamento da rua Paulo Pontes, mede
sessenta e quatro metros e 10 centímetros (64,10 m); ao Oeste, no alinhamento da
Avenida Porto Alegre. mede oito metros (8,00 m); ao Norte, no alinhamento da rua
Maria Quitéria, mede cento e quinze metros e trinta e cinco centímetros (115,35 m);
ao Leste. mede cinquenta e sete metros e onze centímetros (57,11 m), dividindo-se
com faixa remanescente da matricula 17.305, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Esteio, faixa esta que compreende o passeio público da Rua Acesso 4; ao Sul,
onde divide-se com as áreas de terra denominadas “Área verde 2” e “Área verde 3”,
mede setenta e três metros e sessenta e três centímetros (73,63 m).”
Art 9º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 6.411, de 12 de setembro de 2016,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem
dominical, a seguinte área, parte da matrícula nº 17305:
“Uma área de terras, situada neste Município, com área aproximada de 1.158,86 m?
(um mil cento e cinquenta e oito metros e oitenta e seis decímetros quadrados),
contendo uma edificação que mede 10,00 m por 5,00 m, com 50,00 m? de área, em
alvenaria, e um telheiro medindo 5,00 m por 5,00 m e área de 25,00 m?, com frente
para a rua Paulo Pontes. Esta área possui as seguintes medidas e confrontações: a
Sudoeste, no alinhamento da rua Paulo Pontes, mede sessenta e quatro metros e 10
centímetros (64,10 m): ao Norte, dividindo-se com a Área Verde 1, na extensão de
cinquenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros (55,35 m); a Leste, na extensão
de sete metros e setenta centímetros (7,70 m), formando divisa com a Área Verde 3;
ao Sudeste, medindo trinta e seis metros e setenta e cinco centímetros (36,75 m),
dividindo-se com o restante da matrícula 17.305, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Esteio; distando esta área sessenta e quatro metros e dez centímetros
(84,10 m) da esquina da Av. Porto Alegre.”
Art. 10 Ficam revogadas as Leis
4.912, de 31 de julho de 2009.
is nº 4.764, de 23 de dezembro de 2008, e
Art. 11 Esta Lei entra em na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Esteio,
Sa
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Mensagem nº 237/2017 Esteio, 13 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar
e conceder o uso de área de terras, em prol da Associação Beneficente Recreativa e Desportiva
dos Policiais Militares de Esteio Ezequias Bitencourt.”
Inicialmente, cumpre esclarecer que os artigos 8º e 9º do Projeto de Lei em
anexo possuem a finalidade de retificar a descrição das áreas concedidas em por meio das Leis
Municipais nº 6.222 de 05 de novembro de 2015 e pela Lei Municipal nº 6.411, de 12 de setembro
de 2016 tendo em vista que se ambas referem-se à parte da Matrícula nº 17.305.
Por outro lado, como escopo principal, o Projeto de Lei tem por objetivo desafetar
da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem dominical a área descrita no artigo
1º do texto que ora se encaminha, sendo autorizada a concessão de uso da mesma em prol da
Associação Beneficente Recreativa e Desportiva dos Policiais Militares de Esteio Ezequias
Bitencourt.
A concessão de uso em comento será destinada a servir como casa funcional
para policiais militares da ativa que estejam atuando junto ao 34º Batalhão de Polícia Militar, em
Esteio. pelo prazo de 20 (vinte) anos, cabendo à entidade manter o bem em condições de uso
além de realizar as intervenções necessárias para recuperação e qualificação da estrutura
existente.
Destaca-se que o Município de Esteio promoverá a fiscalização do pactuado,
podendo realizar a rescisão da concessão de uso de forma unilateral nas hipóteses de
descumprimento, pela entidade, dos prazos e obrigações constantes no Termo de Concessão de
Uso a ser firmado entre as partes.
Sem mais, no aguardo da manifestação NJessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreçó e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
PEMICWD
Ci 2017081976
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