Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI |: 455/21)
Desafeta imóveis de propriedade do Município de
Esteio passando da classe de “bem de uso
comum” para a classe de “bem dominial”, e
autoriza o Poder Público Municipal a realizar
permuta.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu. com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de terras, por esta lei
desafetada. passando a bem dominial do Município de Esteio, por outras duas propriedades do Sr.
Edionor de Costa. a seguir descritas:
permutada:
| - descrição da Área Pública de Propriedade do Município de Esteio a ser
Parte da Matrícula n. 17.856: “Uma área de terras, sita nesta cidade, no
Loteamento denominado Vila Três Marias, parte de um todo maior, de forma
irregular, com as seguintes medidas e confrontações: onze metros (11,00m) ao Sul,
confrontando com área remanescente da Área Pública Municipal; vinte e seis metros
e sessenta e sete centimetros (26.67m) ao Oeste, também confrontando com área
remanescente da Área Pública Municipal; vinte e oito metros e oitenta e cinco
centímetros (28,85m) ao Nordeste, divisa com os lotes doze (12), treze (13) e
quatorze (14). da quadra “E” do Loteamento Vila Três Marias, perfazendo uma área
superficial de cento e sessenta e oito metros e trinta centímetros quadrados
(168,30m?).”
Hl - descrição das Áreas de Propriedade de Edionor de Costa a serem permutadas:
a) Matrícula 28.506 IMÓVEL: “UM TERRENO, situado nesta cidade, no loteamento
denominado Vila Três Marias, composto de parte do lote quinze (15-parte) da quadra
E. medindo cinco metros e sessenta e cinco centímetros (5,65m) de frente, ao Leste,
no alinhamento da rua Manoel dos Santos, lado dos números ímpares, e seis metros
e vinte centimetros (6,20m) no fundo, ao Oeste, onde entesta com Área Pública
Municipal: por vinte metros (20,00m) de extensão, da frente ao fundo, por um lado,
ao Sul, na divisa com terras de MTS Metalúrgica e Tratamentos Superficiais Ltda., e
vinte e dois metros e cinquenta e quatro centímetros (22,54m) pelo outro lado, ao
Norte. na divisa com parte do lote quinze (15-parte) de Edionor de Costa, distando
cento e trinta e quatro metros e trinta e cinco centímetros (134,35m) da esquina da
rua Elisio Silva. situado no quarteirão formado pelas ruas Manoel dos Santos, Etisjo
Silva. João Francisco Alves, Arroio Sapucaia e Área Pública.”
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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& =| Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
b) Matrícula 28.508 IMÓVEL: “UMA ÁREA DE TERRAS, situada nesta cidade, no
loteamento denominado Vila Três Marias. medindo cinco metros e trinta e cinco centimetros (5, 35m) de
Í ao Leste. no alinhamento da rua Manoel dos Santos, lado dos números impares, e cinco metros
nta e cinco centimetros (5.35m) na face oposta. ao Oeste, a entestar com Área Pública Municipal;
a meiros (30.00m). ao Sul. onde entesta com área remanescente, e trinta metros (30,00m), ao
e onde divide-se com área destinada a rua da quadra E, do loteamento Três Marias, de
priedade de Athaydes Francisco Alves: localizado no quarteirão formado pelas ruas Manoel dos
nios e rua C. Arroio Sapucaia e terras da Companhia Vale dos Sinos.”
Es)
bg
Art. 2º Fica desafetada a área de terras do Município objeto da permuta passando da
categoria de “bem de uso comum” a “bem dominial”.
Art. 3º Todas as despesas e custas administrativas para a permuta das áreas
correrão por conta da Empresa Propek Produtos Químicos, na pessoa de seu representante Edionor de
Costa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
—
Prefeito Municipal de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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4
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio Esteiô
Cidade mais humana
EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 12 VARA DE ESTEIO
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E!
A. Proc. nº 014/1.02.0002216-2
O
Q
, MUNICÍPIO DE ESTEIO e PROPEK PRODUTOS
QUIMICOS, representada pelo Sr. Edionor de Costa, nos autos do processo em
epigrafe, vêm, respeitosamente, à presença de V. Ex.2, compor mediante acordo a
lide, nos seguintes termos:
A Empresa Propek reconhece a ocupação irregular
sobre o imóvel público descrito na matrícula n. 17856 consistente em uma fração de
terras de 168,30m2, cujo todo maior corresponde a uma área superficial de
20.767,31m2.
O Município reconhece a consolidação da edificação
sobre a área pública, porquanto que a reintegração de posse implicaria no
desalojamento da Empresa do local com prejuízos a mesma, bem como, a própria
municipalidade a qual se alijaria de receitas tributárias e dos empregos gerados.
A Empresa Propek possui interesse em transferir e o
Município em receber uma área de 280,70m? a qual será destinada para a abertura
de uma Via Pública, a qual possibilitará acesso ao imóvel público descrito na
matrícula 17856 do Ofício Imobiliário Local, até a Rua Manoel dos Santos.
A área total de 280,70m? está distribuída em duas
matrículas, quais sejam a n. 20887 da qual será destinada uma fração de 120,20m?
e da n. 18217 da qual será destinada uma fração de 160,50m2. A responsabilidade
por todos os trâmites necessários para viabilizar a transferência da área total
E N constante nas matrículas acima citadas correrão por conta da Empresa Propek.
. As áreas deverão ser objeto de permuta devendo,
“para tanto, ocorrer prévia autorização legislativa na forma da Lei Orgânica do
Município.
N Conforme laudo de avaliação anexo, a área pública
está avaliada em R$ 12.790,80 (doze mil e setecentos e noventa reais e oitenta
centavos) e a área de responsabilidade da Empresa Propek está avaliada em R$
21.333,20 (vinte e um mil reais e trezentos e trinta e três reais e vinte centavos).
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
E AE - “DIGA NÃO ÀS DROGAS”
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br Lei Municipal 182705 de 25/41/97.
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Estado do Rio Grande do Sul per: ' E
Prefeitura de Esteio Est ei (o)
Cidade mais humana
Todas as despesas e custas decorrentes da permuta
prevista no presente acordo correrão por conta da Empresa Propek.
Sendo assim, em resumo, as partes estabelecem as
seguintes cláusulas, a saber:
1. A Empresa Propek, na pessoa do Sr. Edionor de
Costa, se compromete em providenciar os trâmites necessários para transferência da
área ao Município dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
2. Cumprida a formalidade contida no item anterior,
o Município compromete-se a encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para
fins de desafetar a área pública em comento, bem como, para autorizar a permuta
da mesma;
3. Após a aprovação legislativa o Município
encaminhará ao Tabelionato solicitação para a lavratura de escritura pública de
permuta e posteriormente ao Registro de Imóveis;
4. Com a perfectibilização de todos os atos contidos
“no presente termo, as partes dão plena quitação à lide;
5. Todas as despesas administrativas, custas e
honorários decorrentes do presente acordo correrão por conta da Empresa Propek
Produtos Químicos.
ANTE O EXPOSTO, requerem a homologação do
presente acordo, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Nesses termos.
Pedem e esperam deferimento.
de Outubro de 2012
| Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ESA 1
| (51)3458.2961 - expediente juridicoQesteio.rs.gov.br ONR Mapa Ore de Sa,
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|
Estado do Rio Grande do Sul pegreteria Misndei pel de
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PARECER TÉCNICO
1. INTRODUÇÃO:
O objetivo desta avaliação é determinar, tecnicamente, o justo e real
valor de mercado, de três áreas de terras, parte de Área Pública do Município de
Esteio e as demais áreas de propriedade privada.
Os imóveis avaliados foram considerados livres e desembaraçados de
ônus ou responsabilidades de qualquer natureza, foro ou pensão, inclusive hipoteca.
Na elaboração deste trabalho foram utilizados dados e informações
fornecidas por terceiros e, por premissa, pressupõe-se que todas estas informações
mereçam fé.
O nível de rigor pretendido em uma avaliação está diretamente
relacionado com as informações que possam ser extraídas do mercado,
independentes, portanto, da vontade do avaliador.
2. LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS E DA REGIÃO:
As áreas a serem avaliadas possuem as seguintes descrições:
Área 1 — Parte da Matrícula nº 17.856: “Uma área de terras, sita nesta cidade, no
Loteamento denominado Vila Três Marias, parte de um todo maior, de forma
irregular, com as seguintes medidas e confrontações: onze metros (1 1,00m) ao Sul,
confrontando com área remanescente da Área Pública Municipal; vinte e seis metros
e sessenta e sete centímetros (26,67m) ao Oeste, também confrontando com área
remanescente da Área Pública Municipal; vinte e oito metros e oitenta e cinco
centímetros (28,85m) ao Nordeste, divida com os lotes doze (12), treze (13) e
quatorze (14), da quadra “E”, do Loteamento Vila Três Marias, perfazendo uma área
superficial de cento e sessenta e oito metros e trinta decímeiros quadrados
(168,30m?.”
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Telefone: (51) 3433.8140 — projetosinstitucionais.esteio()gmail.com
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“P
É Estado do Rio Grande do Sul | Secretaria Municipal de
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Área 2 - Matrícula nº 28.508: “Uma área de terras, situada nesta cidade, no
loteamento denominado Vila Três Marias, medindo cinco metros e trinta e cinco
centímetros (5,35m) de frente, ao leste, no alinhamento da Rua Manoel dos Santos,
lado dos números ímpares e, cinco metros e trinta e cinco centímetros (5,35m) na
face oposta, ao oeste, a entestar com Área Pública Municipal: trinta metros (30,00m)
ao sul, onde entesta com área remanescente, e trinta metros (30,00m), ao Norte,
onde divide-se com área destinada a rua da quadra E, do Loteametno Três Marias,
de propriedade de Athayde Francisco Alves, localizado no quarteirão formado pelas
Ruas Manoel dos Santos e Rua C, Arroio Sapucaia e terras da Companhia Vale dos
Sinos.”
Área 3 — Matrícula nº 28.506: “Um terreno, situado nesta cidade, no Loteamento
denominado Vila Três Marias, composto de parte do lote quinze (15-parte), da
quadra E, medindo: cinco metros e sessenta e cinco centímetros (5,65m) de frente,
20 leste, no alinhamento da Rua Manoel dos Santos, lado dos números ímpares; e
seis metros e vinte centímetros (6,20m) no fundo, ao Oeste, onde entesta com Área
Pública Municipal; por vinte metros (20,00m) de extensão, da frente ao fundo, por
um lado ao Sul, na divisa com terras de MTS Metalúrgica e Tratamentos Superficiais
Ltda; e vinte e dois metros e cinquenta e quatro centímetros (22,54m) pelo outro
lado, ao norte, na divisa com parte do lote quinze (15-parte) de Edionor de Costa,
distando cenio e trinta e quatro metros e trinta e cinco centímetros (134,35m) da
esquina da Rua Elísio Silva, situado no quarteirão formado pelas Ruas Manoel dos
Santos, Elísio Silva, João Francisco Alves, Arroio Sapucaia e Área Pública.”
Quanto ao posicionamento urbano, as referidas áreas de terras se
localizam fora do perímetro central da cidade, entretanto são dotadas de toda
infraestrutura, tais como: rede de água potável, coleta de lixo, rede de iluminação e
distribuição de energia elétrica e rede de esgoto pluvial.
A atividade da região é predominantemente residencial, estando
localizada a área na Zona Mista 1 - Núcleo Residencial, da Unidade Territorial 15, de
acordo com o Plano Diretor de Esteio.
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3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:
O presente Parecer tem o objetivo de atualizar o valor avaliado em
outubro de 2012, pelo Arquiteto Ciro Alexandre Glass dos Santos, CAU/RS 38318-0.
O Valor Médio calculado foi de R$ 76,00 (setenta e seis reais) o metro
quadrado.
Atualizando o valor pelo IGP-M de outubro de 2017, chega-se ao Valor
Final de R$ 97,08 (noventa e sete reais e oito centavos) o metro quadrado.
Desta forma, as áreas acima descritas terão os seguintes valores
atualizados:
- Área 1: Área Pública com 168,30m? - R$ 16.338,56 (dezesseis mil, trezentos e
trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos)
- Área 2: Área privada com 160,50m? - R$ 15.581,34 (quinze mil, quinhentos e
oitenta e um reais e trinta e quatro centavos)
- Área 3: Área privada com 120,20m? - R$ 11.669,02 (onze mil, seiscentos e
sessenta e nove reais e dois centavos)
Esteio, 18 de outubro de 2017.
Engº Carla Regina Cardias
Engenheira Civil - CREA/RS 88249D
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Desenvolvimen'
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DESCRIÇÃO DE ÁREA
A presente descrição tem o objetivo de descrever parte da Área Pública
Municipal, referente a matrícula nº 17.856 do Registro de Imóveis de Esteio, a ser
permutada com as áreas das matrículas nº 28.506 e 28.508:
“Uma área de terras, sita nesta cidade, no Loteamento denominado Vila Três
Marias, parte de um todo maior, de forma irregular, com as seguintes medidas e
confrontações: onze metros (11,00m) ao Sul, confrontando com área
remanescente da Área Pública Municipal; vinte e seis metros e sessenta e sete
centímetros (26,67m) ao Oeste, também confrontando com área remanescente da
Área Pública Municipal; vinte e oito metros e oitenta e cinco centímetros (28,85m)
ao Nordeste, divida com os lotes doze (12), treze (13) e quatorze (14), da quadra
“FP” do Loteamento Vila Três Marias, perfazendo uma área superficial de cento e
sessenta e oito metros e trinta decímetros quadrados (168,30m?.”
Esteio, 19 de outubro de 2017.
Carla Regina Cardias
Eng? Civil - CREA/RS 88249D
Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150 — Centro — CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8140 — projetosinstitucionais.esteio(Dgmail.com
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|
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|
f
]
LOCALIZAÇÃO
Areas a serem Pernmutadas
área Pública com
intensão de
pernuta
A=168,30m*
áreo Particular
com intensão
de permuta q
s.3s |
/
AAA A
Propriedade
de: MTS
tatúrgica” &
*» Trotamentos /S
Superficiais “
LOTE 14
32,00
36,00
LOTE 13
é s
LOTE 12
41,74
10,00
LOTE 1
47,00
LOTE 10
10,00
ti DIVISAD TERRITORIAL
| MZ (Quadral Lote |Rua/Bairro) Feseemento
| | | Manoel dos Santos
| E [MotS 395
Três Marias
| | área Total [Escala Data
Espécie Es
, em
| Indicod | Agosto/2011
| | caga Escala | 29
área a ser Permutada em Troca
10,00
10,00
RUA MANDEL DOS SANTOS
10,00
t
MATRÍCULA 17856 -
em 17 de dezembro de 1998. sti
IMOVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, sita nesta cidade, no
rm mem errando
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ESTEIO
Registrador: Juvêncio José Farias da Silveira
CERTIDAO
DO O O TT
REGISTRO DE IMÓVEIS. DA COMARCA DE ESTEIO
LIVRO Nº 2 — REGISTRO GERAL
FLS. MATRICULA
MATRICULA
estEIO. 17 de dezembro “de 1998.
ioteamento
denominado vila Três marias, de forma irregular, formada por uma
linha quebrada da seguinte forma: partindo das marsens do Arroio
Sapucaia na direcão sul-Norte em uma extensão de 181,00m na divisa
com terras de Athaides Francisco Alves, infletindo na direção
oeste-Leste em uma extensão de 10,00m, na divisa com terras também
de athaidos Francisco Alves, & partir daí, seguindo o eixo de um
valo existente em uma extensão de 154,00m dividindo-se com Os
lotes números 10, 114, 12, 143, 14, 45 e 16 da quadra E, à Noroeste,
e com o leito da rua João Francisco alves (antiga rua à), e o lote
número s da quadra F, 38 Nordeste, infletindo na direção
noroeste-Sudeste em uma extensão de 216,69m na divisa com terras
que são ou foram da Cia. vste dos Sinos, até atingir novamente as
margens do arroio Sapucaia, perfazendo uma área superficial. de
20,767, 34m?.,
: ATHAYDES FRANCISCO ALVES, aposentado, e sua esposa
MARIA THEOLINDA MAHLE ALVES, do lar, ambos
brasileiros, inscritos ne cpr/MP sob números 412.097.390-20,
Gomicilados nesta cidade, na Tua santa F, nº 72.
Registro anterior: matrícula 5730, Livro 2, deste cartório.
Esteio, 17 de dezembro de 1998.
DA NH Ê
sílvia Maria de Souza Silveira
E Rregistradora-substituta E. R$ 4,70
AV-1-17856 - EM 17 de dezembro de 1998. AFETAÇÃO.
certifico aque o imóvel constante desta matrícula, 5º
trata de área afetada em razão da instituicão do loteamento urbano
denominado vila Três Marias, registrado em 13 de abril de 1983, &
foi aberta a presente matrícula a requerimento do Município de
Esteio, com base no provimento 49/95 da Corregedoria ceral da
Justica. O referido é verdade e dou fé.
Esteio, 17 de dezembro de 1998.
RESTA EESETTRTE E. R$ 9,40
Av-2-17856 - Em 17 de dezembro de 1998. TRANSMISSÃO DE DOMÍNIO.
Certifico aque, nos termos do artigo Z2 da Lei nº
6766, de 19 de dezembro de 1979, o imóvel constante desta
matrícula, destinada ao município de Esteio, para área verde,
passou a integrar O domínio do Município de Esteio, em 13 de abril
de 1983, data do registro do Loteamento urbano denominado vila
srés Marias, registrado sob número 1 (um) na matrícula 5730. O
| >; referido é verdade e dou fé. Título protocolado sob número 701410,
-RTIFICO e dou fé. que a presente.có
EQ
nesta data. Ê
stivia Maria de Souza Silveifa
i = Bornhês Rê VERSO
ja é reprodução autentica da ficha a que se refere, extraída nos termos do art.
“da Lei nº 6.015, de 31/12/73.
Total de Emolumentos: RS 17,20
Lufiana Bonotto de Oliveiras
1
Registradora Substituta
ina: R$ 6.30 (0204.01.14 3= 30)
vros e arquivos: R$ 6.60 (0204.01 .1400006.06611 = R$ 0,30)
eletrônico de dados: R$ 3,40 (0204.01 1400006 06612 = R$ 0,30)
Jo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ESTEIO Página 1 de 1
Registrador: Juvêncio José Farias da Silveira
CERTIDAO
CERTIFICO e dou fé. que a presente cópia é reprodução autêntica da ficha a que se refere, extraída nos
do art. 19. $ 1º. da Leinº 6.015. de 31/12/73.
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESTEIO
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
Esteio, 26 de junho dk 2014 a
e juta
Ss
Cidade, ao loteamento
parte do lote qu
os e sessenta e c
o alinhamento da rua
impares, e seis metros e
Oeste, onde ente a com
(26,00m) de extensão,
na divisa com terras
erficiais Ltda., e vinte e
centímetros (22,54m) pelo
m parte do lote quir
tando cento: e trinta
tros (134,35m) da esquina
eirão formado pelas ruas
Francisco Alves, Arroio
5
OQ
RE 4
E)
PROPRIETÁRIO: EDIONOR DE COSTA, brasileiro, solteiro, maior,
e á portador da carteira nacionai de
; expedida pelo DETRAN/RS em
à de identidade Neo 15R23953555,
nº 715.473.9869-49, domiciliado nesta |
395.
Lº 2, desta Serventia.
nho de 2014.
e
nc €C>27/MF
na rua Manoel
aria de Souza Silveira
radora-Substituta
04.03.1300018.06610 = R$
46 (0209.01.1400004.00343 -
NADA MAIS CONSTA. O REFERIDO É VERDADE E vi a
teio. 04 de outubro de 2017. 2 Lai Comarca dé httere <a -
Valzediy Siqueira deMenezes - Registrador - Substituto
Certidão | página: R$8.30 (0204 di roer O ”
Busca em livros e arquivos: R$8.60 (0204.01.17 08246 = R$1.40) MM
Processamento eletrônico de dados: R$4.50 (0204.01.1700009.08247 = R$1.40)
Total de Emolumentos: R$25,60 - Em quarta-feira. 4 de outubro de 2017. às 13:44:46.
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REGISTRO DE IMÓVEIS DE ESTEIO Página 1 de 5
Registrador: Juvêncio José Farias da Silveira
CERTIDAO
CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução autêntica da ficha a que se refere, extraída nos termos
do art. 19, 8 1º, da Leinº 6.015, de 31/12/73. E
f a men eua
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESTEIO
LIVRO Nº 2.- REGISTRO GERAL
Ea
Fis.
Esteio, 26 d junho do 2014 1 28.508
MATRÍCULA 28.508 -
Em 26 de junho de 2014. Ss ostituta
IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada nesta Cidade,“ no loteamento.
denominado Vila Três. Marias,. medindo, cinco metros e trinta e
cinco centímetros (5,35m) de frente, ao Leste, no alinhamento
da rua Manoel dos Santos, lado dos números ímpares, e cinco
metros e trinta e cinco centímetros (5,35m) na face oposta, ao
Oeste, a entestar com Área Pública Municipal; trinta metros
(30,00m), ao Sul, onde entesta com área remanescente, e trinta
metros (30,00m), ao Norte, onde divide-se com área destinada a
rua da quadra E, do loteamento Três Marias, de propriedade de
Athaydes Francisco Alves; localizado no quarteirão formado
pelas ruas Manoel dos Santos e rua C, Arroio Sapucaia e terras
da Companhia Vale dos Sinos.
| PROPRIETÁRIA: MIS METALÚRGICA E TRATAMENTOS SUPERFICIAIS LEDA £)
| inscrita no CNPJ/RS sob número
| 02.325.318/0001-78, com sede na rua Berto Círio, 5500, bairro
| Berto Círic, na cidade de Canoas, neste Estado.
- Registro anterior: Matrícula 18.217, Lº 2, desta Serventia.
Esteio, 26 de junho de 2014.
StYvia Mariasde Souza Silveira
| ! Registradora-Substituta
Emol: Abertura de matrícula: R$ 14,30 10204.03.1300018.06616 = R$ 0,55)
| Processamento eletrônico de dados: R$ 3,40 (0204.01.1400004.00356 = R$ 0,30) |
| * R-1-28,508 - Em 16 de junho de 2015. PENHORA.
| E Certifico, nos termos da Certidão Para Registro de
| Penhora, datada de 27 de maio de 2015, assinada pela Exma. Sra.
Dra. Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, MM. Juíza de Direito da
1º Vara Cível desta Comarca, extraída dos Autos do Processo nº
014/1.14.0000970-2 (CNJ: .0002064-91.2014.8.21.0014) Execução
Fiscal do Estado, em que figuram, como Exequente Estado do Rio
Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 89.027.825/0001-03, e
Í como Executada MIS Metalúrgica e Tratamentos Superficiais
Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 902.325.318/0001-78, que procedo
ao registro da PENHORA do imóvel constante desta matrícula,
para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 27.891,97,
“em 16/03/2015. Foi nomeada depositária a executada,
compromissada nos termos da Lei. O referido é verdade e dou fé.
Título protocolado sob número 116876, em 03/06/2015.
Esteio, 16 de junho de 2015.
Reg. Substº.: y -
Emol: Registro com valor declarado: Nihil (0204.06.0700016. 16635 = Nihil)
Processamento eletrônico de dados: Nihil ((204.01.1400007.49763 = Nihit) Ho o 4
É Continua na próxima página
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REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESTEIO
“LIVRO Nº 2- REGISTRO GERAL
lv | 28.508
Fis | “MATRÍCULA
av-2-28.508 - Em 01 de fevereiro de 2016. INDISPONIBILIDADE.
Certifico, nos termos do Ofício nº 80/2016,
datado de 22 de janeiro de 2016, assinado pela Exma. Sra. Dra.
Cristina Nosari Garcia, MM. Juíza de Direito da 1º Vara Cível
desta Comarca, extraído dos Autos do Processo nº
014/1.13.0007686-6 (CNJ: .0014877-87.2013.8.21.0014) Execução
Fiscal da União, que foi decretada a indisponibilidade dos
bens de MIS Metalúrgica e Tratamentos Superficiais Ltda.,
inscrita no CNPJ sob nº 02.325.318/0001-78, de acordo com a
previsão legal contida no artigo 185-A do Código Tributário
nai. O referido é verdade e dou fé. Título protocolado sob
mero 119590, em 27/01/2016.n , ]
Esteio, 01 déifevereiro de 2016.
Elisangela igert de Oliveira
Registradora-Substituta
Emol: Averbação com valor declarado: Nihil (0204.09.0700016.01007 = Nihil)
Processamento eletrônico de dados: Nihil (0204.01.1500905.22890 = Nihil)
R-3-28.508 - Em 04 de novembro de 2016. PENHORA.
Certifico, nos termos da Certidão Para Registro de
Penhora, datada de 14 de outubro de 2016, assinada pela Exma.
Sra. Dra. Cristina Nosari Garcia, MM. Juiza de Direito da 1º'|
vara Cível desta Comarca, extraída dos Autos do Processo nº
-014/1.14.0002447-7 (CNJ: .0004851-93.2014.8.21.0014) Execução
Fiscal da União, em que figuram, como Exequente União, inscrita
no CNPS sob nº 00.394.460/0216-53, e como Executada MIS
Metalúrgica e Tratamentos Superficiais Ltda., inscrita no CNPJ
sob nº 02.325.318/0001-78, com sede nesta Cidade, na rua Manoel
dos Santos, nº 429, sala 02, Vila Três Marias, que procedo ao
registro da PENHORA do imóvel constante desta matrícula, para
| garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 148.270,10. Foi
| nomeada depositária a executadá, compromissada nos termos da
i Lei. O referido é verdade e dou fé. Título' protocolado sob
t número 122456, em 21/10/2016.
Estejo, 04 de novembro de 2016.
Sílvia Maria-de Souza Silveira
Registradora-Substituta
Emol: Regístro com valor declarado: Nihil :0204.07.0700016.11333 = Níihil)
Processamento eletrônico de dados: Níhil (0204.01.1600001.33479 = Nihil)
CONTINUA NO VERSO |
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- REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESTEIO |
Esteio, 18 de peer dk 2016 2 28.508
LIVRO Nº2-REGISTROGERAL no h:
Fis.| MATRÍCU
1
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|
|
|
|
Av-4-28.508 - Em 18 de novembro de 2016. NOTÍCIA DE PENHORA.
A preserte averbação é para noticiar a existência
de acordo com o Art. 396, da Consolidação Normativa
Registra. da Corregedoria Geral de Justiça, cujo
Penhora e Avaliação foi devolvido para
senscgdo de diligências, o qual é oriundo dos autos do
c nº 929795-96.2015.5.04.0282 Ação Trabalhista - Rito
io, da 22 vara do Trabalho desta Cidade, em que figuram,
coro Autor Roger Luis Santos de Lima, e ccmo Ré MIS Metalúrgica
e Tratamentos Superficiais Ltda. - EPP., tendo como objeto o
onstante cesta matrícula. O referido é verdade e dou
tulo protocolado sob número 122690, em 08/11/201 6.
Esteio, 18 de novembro de 2016
Registradora-Substituta
3 : : RS 30,80 (0204.03.1400009.21812 = R$ 0,85)
essamento eletrônico de dados: RS 4,10 (0204.01.1600001.35694 = R$ 0,45)
Av-5-28.508 - Em 18 de novembro de 2016. NOTÍCIA DE PENHORA.
A presente averbação é para noticiar a existência
de Penhora, de acordo com o Art. 396, da Consolidação Normativa
a 2
Notaria e Registral da Corregedoria Geral de Justiça, cujo
Mandado ce Penhora, e Avaliação foa devolvido para
complementação de diligências, O qual é oriundo dos autos do
Processo nº 00201900-14.2016.5.94.0281 Ação Trabalhista - Rito
Crdinário, da 1º Vara do Trabalho desta Cidade, 'em que figuram,
como Autor Lucas Redrigues, e como Ré MIS Metalúrgica e
Tratamentos Superficiais Ltda. - EPP., tendo como objeto o
imóvel constante desta matrícula. O referido é verdade e dou
fé. Título pesteseiado sob número 122691, em 08/11/2016.
Sílvia Maria de Souza Silveifa
Registradora-Substituta
Emcl: Averbação sêm valor declarado: RS 30,80 (0204.03.1400009.21813 = R$ 0,85)
Pr ssamento eletrônico de dacos: R$ 4,10 (0202. 91.1600001.35695 = R$ 0,45)
28.508 - Em 01 de dezembro de 2016. PENHORA.
Certifico, nos termos da Certidão de Penhora, datada
Ge 25 de novembro de 2016, expedida pela Exma. Sra. Dra. Lila
Paula Flores França, Juíza do Trabalho, da 1º Vara do Trabalho
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REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESTEIO
“LIVRONº 2- REGISTRO GERAL
de 5
TT] ——————e eee
Fls.| MATRÍCULA
2vw 28.508
desta Cidade, extraída dos Autos do Processo nº
0020100-14.2016.5.04.0281 Execução Trabalhista, comunicada
através da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da
ARISP, em 28 de novembro de 2016, na qual foi protocolada sob
nº PH000146121, em que figuram, como Exequente Lucas Rodrigues,
inscrito no CPF/MF sob nº 036.398.590-57, e como Executada MIS
Metalúrgica e Tratamentos Superficiais Ltda. EPP, inscrita no
CNPJ sob nº 02.325.318/0001-78, que procedo ao registro da
PENHORA Go imóvel constante desta e o da matrícula 28.507, para
garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 9.746,55. Foi
nomeada depositária a executada, compromissada nos termos da
Lei. O referido é verdade e Sou fé. Título protocolado sob
número 122929, em 28/11/2016.
Esteio, 01 de dezembro de 2016.
Registradora-Substituta
Emol: Registro com valor declarado: R$ 140,60 (0204.06.0700016.19169 = R$ 7,903
Processamento eletrônico de dados: R$ 4,10 (0204.01.1690001.37810 = R$ 0,45)
R-7-28.508 - Em 21 de dezembro de 2016. PENHORA.
Certifico, nos termos da Certidão de Penhora,
datada de 15 de dezembro de 2016, expedida pelo Exmo(a). Srta).
Dr(a)., MM. Juiz(a) do Trabalho, da 2º vara do Trabalho desta
Cidade, extraída dos Autos do Processo nº 00207959620155040282
Execução Trabalhista, comunicada através da Central de Serviços
Eletrônicos Compartilhados da ARISP, em 15 de dezembro de 2016,
na qual foi protocolada sob nº PHO000148412, em que figuram,
como Exequente Roger Luis Santos de Lima, inscrito no CPF/MF
sob nº 031.495.370-10, e como Executada MIS Metalúrgica e
Tratamentos Superficiais Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº
02.325.318/0001-78, que procedo ao registro da PENHORA do
imóvel constante desta e o da matrícula 28.507, para garantia
do pagamento da dívida no valor de R$ 18.236,55. Foi nomeado
depositário vaideci Paim Cezar, compromissado nos termos da
Lei. O referido é verdade e dou fé. Título protocolado sob
número 123133, em 15/12/2016.
Esteio, 21 de dez
ro de 2016.
Reg. Substº.:
Emol: Registro com valor decrárado: R$ 157,40 (0204.06.0700016. 19346 = R$ 7,90)
Processamento eletrônico de dados: R$ 4,10 (0204.01.1600001.42738 = R$ 0,45)
(Emolumentos “serão pagos a fiual ou no cancelamento ou quando da efetivação do registro da
ârrematação ou adjudicação do imóvel, conforme consta na Certidão de PenHoONZINUA A FOLHAS Nº 3
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REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESTEIO
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
Av-8-28.508 - zm 26 de
i GRAVAMES .
contida na Carta de Aliena í
2017, assinada. pela Exma. Sra. Dra. Sônia Fátima Batti tela,
MM. Juíza de Direito da 1º vara Cível desta Comarca, e Termo de |
Retificação, extraídos - do Processo nº 0:4/1.14.0090970-2
£fCNJ:.0002064-91.2014.8.21.0014) Execução Fiscal do Estado, que
procedo .a esta averbação para fazer constar que foi determirado
| O levantamento da penhora que originou a execução, bem assim
todos os demais gravames que sejam contraditórios E
transferência plena da propriedade do imóvel constante desta
matrícula. O referido é verdade e Gou fé. Título protocolado
sob número 126218, em 13/09/2017.
Esteio, 26 de pp de droga
rasa da Farias da SJ Pre
Registrador
Emol: Averbação sem valor declarado: R$ 33,70 (0204.03.1400009.33830 = R$ 2570)
Processamento eletrônico de dados: R$ 4,50 (0204.01.1790009.07005 = R$ 1,40)
R-9-28.508 - Em 26 de setembro de 2017. ARREMATAÇÃO..
' Certifico, nos termos da Carta de Alienação
Judicial extraída do Processo dove 014/1.14.0000970-2
(CNJ: .0002064-91.2014.8,21.0014) Execução Fiscal do Estado,
passada em 05 de maio de 2017, pela Exma. Sra. Dra. Sônia
Fátima Battistela, MM. Juíza de Direito da 1º vara Cível desta
' Comarca, e Termo de Retificação, assinado pela Exma. Sra. Dra.
Cristina Nosari Garcia, MM. Juíza de Direito da referida Vara, |
que o imóvel constante desta matrícula foi ARREMATADO pelo
maior lance, no valor de R$ 22.000,00, por EDIONOR DE COSTA,
brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº
715.473.989-49, residente e domiciliado nesta Cidade, na rua
Manoel dos Santos, nº 395. ITBI: O ímposto de transmissão foi
pago sobre o valor de R$ 50.000,00, conforme DARM nº 335588.
Emitida a DOI conforme Instrução Normativa da SRF. O referido é
verdade e dou fé. Título protocolado sob número 126218, em”
13/09/2017.
Esteio, 26 de/setembro de db.
Sato * Pics eles, Z “es
Juvênção José Farias da lveira
Registrador |
1: Registro éom valor declarado: R$ 346,20 (0204.06.0700016.20468 = R$ 24,50)
ocrssamento eletrÔnico de dados: R$ 4:90 (0204,01.1700009.07006 = R5 1,40)
NADA MAIS CONSTA. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
Esteio, 26 de setembro de 2
< na sm Farias da Silveira - Registrador
Cortidão 5 áginas: R$24,90 (02040; 03.1400009.33
R$E
? É oo de dado
Total de Emolumentos: R$43.56 -
F. 22] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 240/2017 Esteio, 15 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
lativo Municipal o projeto de lei anexo, que dispõe sobre a Desafetação e posterior Permuta
O
E=]
E)
A permuta em questão visa atender a acordo judicial devidamente homologado,
nos autos do processo n. 014/1.02.0002216-2 oriundo da 1º Vara da Comarca de Esteio.
Com a fração de área permutada será possível que a empresa Propek Produtos
Químicos. representada por Edionor de Costa, regularize edificações que atualmente ocupam
parte da área pública descrita na matrícula n. 17.856.
Com a permuta o Município transferirá 168,30m?, cuja avaliação é 16.338,56
(dezesseis mil e trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) e agregará ao
imônio público com as duas áreas 280,70m?, cuja avaliação somada alcança R$ 27.250,36
(vinte e sete mil e duzentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos).
- pa
Com base nas questões acima apontadas, e contando com a costumeira
eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público,
aguardamos a aprovação do projeto na forma bropostaxrenovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
PGM/LEBF
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400 JH