Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
E xT ne 233/2013
PROJETO DE LEI, 256/2013
Dispõe sobre a extinção da Secretaria Municipal
de Cidadania e Desenvolvimento Social (SMCDS) e
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Inovação (SMDEI) para a criação da
Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo (SMCTE) e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
e eu. com fundamento no artigo 70. inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
LEI:
Art. 4º Ficam extintas a Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento
Social (SMCDS) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDEI).
Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo, passando a Seção VIl e respectivo caput do artigo 10 da Lei Municipal nº
6.460 de 14 de dezembro de 2016 a vigorarem com a seguinte redação:
SEÇÃO vil
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDE-
DORISMO - SMCTE
Art 10. A Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedoris-
mo será composta dos seguintes cargos de provimento em comissão:
(...)
Art. 3º Ficam extintos os cargos de Secretário Municipal de Cidadania e Desen-
volvimento Social e Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, criados res-
pectivamente pelo artigo 10, inciso | e artigo 12, inciso | da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezem-
brc de 2016.
Art. 4º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho e Em-
preendedorismo, passando o inciso | do artigo 10 da Lei Municipal nº 6.480 de 14 de dezembro de
2016 a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 10. (...)
|- Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo
ATRIBUIÇÕES: Promover a administração superior da Secretaria, em estrita oli-
servância das disposições legais e normativas vigentes; assessorar O Prefeito
Municipal e os outros Secretários de Município em assuntos da competência d
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A
Secretaria: elaborar e executar programas, projetos e serviços da área de cida-
dania. trabalho. empreendedorismos e desenvolvimento social; colaborar com
entidades privadas e clubes de serviços nos seus programas assistenciais; pro-
mover as po de incentivo à economia e à inovação do Município; fixar crité-
rios e fiscalizar a aplicação de recursos destinados a auxílios e subvenções a en-
tidades assistenciais; apoiar as providências em relação às calamidades públi-
cas: promover e organizar campanha do agasalho, natal e outras atividades afins
para a população em situação de vulnerabilidade social; fazer cumprir a £ =
ânica da Assistência Social - LOAS. o Plano Municipal de Assistência Social e
as diretrizes emanadas da Políticas Nacional e Municipal de Assistência Social e
do Conselho Municipal de Assistência Social: autorizar a expedição de cerido
os & assuntos da Secretaria; emitir parecer final, de caráter
da pela Secretaria. a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que
se fizerem necessários: supervisionar o desempenho dos servidores sob sua
égide. adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; atender as
demandas da Câmara pertinente a sua pasta de acordo com a Lei Orgânica do
Município: prestar contas ao Prefeito periodicamente de todas as ações realiza-
das: desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 21 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: Remuneração por subsídios.
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo —
SMCTE
Art. 5º Fica criado junto à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio —
FSPSCE — o cargo de Supervisor Geral, acrescendo-se o inciso Ill ao artigo 19 da Lei Municipal nº
6.460 de 14 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
Art. 19. (...)
[= (...)
H—(..)
1ll - Supervisor Geral
ATRIBUIÇÕES: Promover o assessoramento do Diretor Técnico e do Diretor
ministrativo, subsidiando as respectivas chefias na tomada de decisões; acomp
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nhar a operacionalização dos processos administrativos e assistenciais da Fun-
dação de Saúde Pública São Camilo de Esteio, colaborando com informações
para a definição de objetivos gerais e específicos e para a articulação de ambas
as áreas: supervisionar, organizar. comandar, coordenar e controlar as ativida-
des realizadas por servidores que estiverem a si subordinados; checar o cumpri-
mento de horários. distribuir tarefas. determinar correções; acompanhar a admi-
nistração de insumos. materiais e equipamentos em conformidade com as nor
mas fixadas pela chefia e pela Fundação; desenvolver outras atividades correla-
tas que lhe forem determinadas, bem como aquelas típicas do cargo outorgado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos:
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-8 ou FG-8A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE
Art. 6º. Os cargos dispostos nos incisos Il a VI do artigo 10 Lei Municipal nº
8.480 de 14 de dezembro de 2016 passam a constar lotados na Secretaria Municipal de Cidadania
na Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo — SMCTE.
Art. 7º. Fica acrescido ao artigo 10 da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro
de 2018 os incisos Vil, VII, IX e X, com a seguinte redação:
vil - Diretor de Desenvolvimento Econômico e Inovação
ATRIBUIÇÕES: Assessorar O Prefeito, por intermédio do Secretário da pasta,
visando à gestão do desenvolvimento municipal através de políticas que
incentivem a geração de emprego e renda; dirigir e supervisionar as feiras do
Município, objetivando o cumprimento das diretrizes vigentes; responsabilizar-se
pelos dados socioeconômicos do Município; coordenar o calendário anual das
atividades e eventos vinculados à Secretaria; desenvolver propostas que visem o
desenvolvimento econômico e a inovação do Município e seus cidadãos;
supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as
medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário
periodicamente de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços ân
domingos e feriados.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos:
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo —
SMCTE
vil! - Diretor de Proteção e Defesa do Consumidor
ATRIBUIÇÕES: Dirigir a política municipal de defesa do consumidor; assessorar
o secretário da pasta e o Prefeito na competência de suas atribuições; promover
procedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento no âmbito
de sus competência. dentro das regras fixadas pela legislação em vigor; aplicar
as sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor; re-
ceber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresen-
tadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou
privado: prestar aos consumidores orientação permanente sobre os seus direitos
e garantias: informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos meios de
comunicação: desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras ativi-
dades correlatas: manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas
contra fornecedores de produtos e serviços; expedir notificações aos fornecedo-
res para que. sob pena de desobediência, prestar informações sobre questões
de interesse do consumidor; manter vínculo com órgãos e entidades de notória
especialização técnica para a consecução do PROCON.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7*
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo —
SMCTE
IX - Coordenador do Escritório do Empreendedor
ATRIBUIÇÕES: Assessorar O Secretário da pasta e o Prefeito no que tange a
sua coordenação; coordenar o Escritório do Empreendedor, atuando em conjunto
com o Diretor de Desenvolvimento Econômico e Inovação com o objetivo de in-
centivar o empreendedorismo no Município; assessorar O Secretário nos assu
tos concernentes às suas atribuições; planejar e dirigir as políticas de dese vol
mento no Município; articular e promover à captação de investimentos que
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ao fomento da tecnologia, com vistas ao desenvolvimento econômico, ao incre-
mento da produção e à geração de trabalho e renda; definir políticas para captar
investimentos e atrair empreendedores de forma a alavancar o crescimento do
Município; supervisionar O desempenho dos servidores sob sua égide, adotando
as medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário.
periodicamente. de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades cor-
relatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
bJOUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo —
SMCTE
X- Assessor de Desenvolvimento Econômico e Inovação
ATRIBUIÇÕES: Assessorar O Secretário, bem como os demais diretores e coor-
denadores da Secretaria. na efetivação das políticas de desenvolvimento econô-
mico e inovação: prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as
ações realizadas: desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem deter-
minadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
bJOUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos:
b) Instrução: ensino fundamental completo ou superior.
PADRÃO: CC-3 ou FG-3A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo —
SMCTE
Art. 8º. Fica integralmente revogado o artigo 12 da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de
dezembro de 2016, renumerando-se as Seções X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI para IX, X, XI, XH, XII
e XVe os artigos 13 a 25 para 12 a 24;
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P;
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Art. 9º O Anexo Il da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016 passa a
vigorar acrescido do seguinte padrão e vencimento:
. ANEXO Il
PADRÃO E VENCIMENTO BÁSICO - CARGOS EM COMISSÃO
Padrão | Vencimento básico
R$ 5.375.22 cc-08
Art. 40 O Anexo Ill da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016 passa a
vigorar acrescido do seguinte padrão e valor:
. . ANEXO II
DRÃO E VALOR - FUNÇÕES GRATIFICADAS COM CARGO EM COMISSÃO EQUIVALENTE
Padrão Vencimento básico
RS 3.762,65 FG-08A
Art 11 A Seção V da Lei Municipal nº 6.673, de 01 de novembro de 2017 para a
vigorar com O titulo “Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo”.
Art. 12 O capuí do artigo 11 da Lei Municipal nº 6.673, de 01 de novembro de 2017
passa
qu
seguem:
sa a vigorar com a seguinte redação. acrescido também dos incisos XIV, XV, XVI, XVil e XVII
Art. 11 A Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo será
composta das seguintes FG's:
(..)
XIV - Coordenador do Escritório Junta Comercial
Atribuições: Dirigir e coordenar O Escritório da Junta Comercial; assessorar O
Secretário da Pasta; realizar a interlocução com o Estado e seus órgãos
correlatos as atividades do setor; assessorar o processo de abertura de
empresas e pessoas jurídicas, bem como, todos os atos relacionados às
atividades da Junta Comercial; coordenar o processo de autenticação de livros
mercantis: prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações
realizadas: exercer outras funções condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
Xv - Coordenador de Alvará e Licenciamento
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Atribuições: Assessorar O Secretário de Economia e Desenvolvimento
Sustentável; coordenar o processo de emissão de alvará e licenciamento das
empresas de Esteio: assessorar nas políticas de incentivo à abertura de
empresas e no desenvolvimento sustentável e econômico do Município;
coordenar as equipes de trabalho: prestar contas ao Secretário, periodicamente,
de todas as ações realizadas: exercer outras funções que lhe forem
determinadas. condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secreiaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
XVI - Supervisor da "REDESIM*
Atribuições: Gerenciar as atividades de execução da REDESIM (Rede Nacional
para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócio);
articular. exercendo o elo de comunicação entre as entidades envolvidas no
processo: ser o interlocutor do Município, com SEBRAE (Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas), comunidade empresarial e a Junta
Comercial na formalização da pessoa jurídica; coordenar e acompanhar o
trabalho da equipe: propor melhorias para o bom funcionamento do sistema de
licenciamento de alvarás (Alvará dos Bombeiros, Alvarás Municipal, tais como
Sanitário. planejamento urbano, meio ambiente); representar o Município na
atividade da Prefeitura nas reuniões de trabalho com o SEBRAE (Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Junta Comercial e outras
entidades envolvidas com a Redesim.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
XVII - Assessor de Fiscalização do Desenvolvimento Econômico
Atribuições: Assessorar O secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e
Inovação na implementação das diretrizes de fiscalização, definição de
estratégias e implementação; Assessor as atividades de fiscalização, orientando
a equipe de fiscais da Secretaria no cumprimento das diretrizes estabelecidas
pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Inovação; Gerir interna e
externamente a equipe de fiscais do Desenvolvimento Econômico e Inovação,
seja no trato com O Contribuinte/Empreendedor, seja na manipulação dos
sistemas internos de licenciamento.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
XVII! - Assessor de Desenvolvimento Econômico
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=
As
A
Atribuições: Assessorar as atividades e os eventos promovidos pela Secretaria;
assessorar o Diretor de Desenvolvimento Econômico e Inovação; divulgar O
Programa de Capacitação Empresarial: assessorar nos projetos e apoio ao
Microempreendedor; promover o relacionamento e apoio aos Empreendedores
individuais (MEIs): realizar a interlocução com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas); assessorar na eficientização dos cursos,
palestras. oficinas e fomento ao empreendedorismo em geral. Exercer a função
de Agente de Desenvolvimento. conforme qualificação do Sebrae.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
Art. 13 Fica integralmente revogado o artigo 13 da Lei Municipal nº 6.673, de 01
Jovembro de 2017. renumerando-se as Seções VIII, IX, X, XI, XII, XIll para VI, VII IX, X, XI e
os artigos 14 a 26 para 13 a 25.
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sd
Art. 44 Esta Lei entra em vigorMa data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de'Esteio,
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Mensagem nº 241/2017 Esteio, 18 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Dispõe sobre a extinção da Secretaria
Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social (SMCDS) e da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDE!) para a criação da Secretaria Municipal
de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo (SMCTE) e dá outras providências”.
O projeto de lei em voga apresenta a fusão das Secretarias Municipais de
Cidadania e Desenvolvimento Social (SMCDS) e de Desenvolvimento Econômico e
inovação (SMDEI) com a criação da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo (SMCTE).
A partir do advento da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo (SMCTE), a administração municipal busca atribuir um perfil à pasta
no sentido de alinhar o desenvolvimento social com o empreendedorismo, forte no
princípio de que o trabalho é uma das principais portas de acesso à cidadania.
Assim sendo, as áreas em questão, antes segregadas, passarão a atuar
de forma integrada na busca da educação social e profissional, no intuito de facilitar a
inserção da população vulnerável no emprego, no empreendedorismo ou em atividades
autônomas.
Cumpre destacar que a estrutura das extintas Secretarias permanecerá
operando de forma a atender desde a população vulnerável até o pequeno e médio
empresário, sendo preservadas as diretorias correspondentes.
Com a fusão, a administração municipal extinguirá 01 (um) cargo
atribuído a Secretário Municipal, para criar junto à estrutura da Fundação de Saú
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&=s| Estado do Rio Grande do Sul
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Pública São Camilo de Esteio, 01 (um) cargo com a função de Supervisão Geral,
mantendo-se o idêntico quantitativo de cargos disciplinados na Lei Municipal nº 6.460
de 144 de dezembro de 2018, que promoveu a reforma administrativa para a gestão
2017/2020.
Destaca-se que o cargo criado no Projeto de Lei em anexo possuirá
padrão intermediário aos Diretores (CC-7 ou FG-7A) e Coordenadores (CC-5 ou FG-5A),
sendo fixado o padrão CC-8 ou FG-8A, na forma dos artigos 8º, 9º e 10 do texto.
Por fim. esclarecemos que proposta não necessita de acompanhamento
de impacto orçamentário-financeiro, tendo em vista que a alteração do presente Projeto de
Lei não acarreta aumento da despesa à luz do artigo 16 da Lei Complementar 101 de 04
de maio de 2000 e, pelo contrário, implicará em uma economia anual de
aproximadamente RS 12.000,00 (doze mil reias), considerando a diferença da
remuneração entre o cargo extinto e o cargo ora criado.
Sem mais, no aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos
o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ASCOAL
Prefe Esteio
Câmara Municipal de Esteio
Recel
Samuel Mourã Viegas
Diretor |.edisiativo
Matr. 0355
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costelia
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
PGMICWD
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