br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 258/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 258 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTOS NAS LINHAS DE CRÉDITOS DO FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO - FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6940

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6727/2017.
2017-12-22 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada durante a sessão extraordinária de 22 de dezembro. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 11

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ex? ve 285/2043
PROJETO DE LEI ye /s 8! 9045
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
financiamentos nas linhas de crédito do
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
FINISA, junto à Caixa Econômica Federal, a
oferecer garantias e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desia lei.
a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal — CAIXA, por meio da
linha de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, objetivando
financiar programas de investimentos, com abrangência em drenagem e pavimentação de
vias públicas urbanas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos
públicos), e outras despesas de capital, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais).
Parágrafo único. O recurso proveniente da operação de crédito
autorizada no caput será, obrigatoriamente, aplicado na viabilização de despesas de
capital constantes no Plano Plurianual — PPA e dos Orçamentos Anuais do Município —
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.
Art. 2º Para garantia do principal, juros e outros encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia. em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os
artigos 158 e 159, inciso |, alinea “b”, e parágrafo 3º, nos termos do art. 167. inciso IV
todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade. venham a
substituí-los.
& 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os
recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados.
8 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput. fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA.
outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes (
contrato celebrado. A
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
& as] Estado do Rio Grande do Sul
29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ns
EN
8 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover O empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento
final.
8 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na
conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados
os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nos vigentes
Plano Plurianual - PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e
Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento
das obrigações com os pagamentos do principal e assessórios, do contrato firmado em
decorrência desta Lei.
. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e
nos limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigór na data de sua publicação.
Preféitura Municipal a Esteio,
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
> «s] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 243/2017 Esteio, 18 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse Legislativo
Municipal o projeto de lei anexo, que “Autoriza O Poder Executivo Municipal a contratar financiamentos nas
linhas de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, junto à Caixa Econômica
Federal, a oferecer garantias e dá outras providências”.
O referido recurso, na ordem de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será
investido no recapeamento asfáltico completo das seguintes vias da cidade: Av. Dom Pedro, Av. Senador
Salgado Filho, Av. Porto Alegre e Rua Soledade.
Os referidos logradouros apresentam uma malha viária de baixa qualidade, seja pelo
tempo de uso como também pelas intervenções sofridas nos últimos anos, especialmente as relacionadas
às obras de esgotamento sanitário. Além disso, são vias fundamentais para a mobilidade urbana do
município.
Cabe destacar que a condição deste financiamento é mais vantajosa para a
Administração Municipal do que outras recentemente contratadas pelo Município. A taxa de juros desta
operação será de CDI + Taxa de Risco, perfazendo no momento um total de 10,36% a.a. A taxa praticada
na operação formalizada junto ao Badesul S.A. é de SELIC + 5%, perfazendo atualmente um total de 12%
aa.
Além disso, o pagamento do financiamento proposto sera iniciado a partir de janeiro de
2020, quando a operação junto ao Badesul já estará quitada, não representando, portanto, um desembo
mensal a maior do que o já efetivado atualmente pela Prefeitura, que hoje gasta em torno de RS 80 mil/mês
com esta obrigação, e pagará na futura operação em torno de R$ 68 mil.
Ademais, vale ressaltar a necessidade deste investimento e a sua durabilidade. pois O
mesmo terá uma vida útil superior ao tempo de pagamento da operação, permitindo que o Município
economize em “tapa buracos” e possa reverter estes valores para obras em outras vias da cidade
Por fim, informamos que segue em anexo a planilha orçamentária do inves
proposto, bem como a planilha de dispêndio da operação, com o objetivo de municiar plenameni
Legislativo com informações, de forma absolutamente transparente, para que os Nobres Pariame:
possam deliberar a respeito da proposta.
/
Sem mais, no aguaydo da mapifestação des
Casa Legislativa. colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta co! sideração.
Atenciosamente,
Câmara taunt pa! de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Samusi Moufa Viecas
Nesta.
PeM/ICWD
Ci 2017083019
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
ru
mus
| Desembolsado | Devedor [| Administação | Risco | Contratuais | munvincasõo |
2018 fev-18 625.000,00 - . - - -
2018 mar-18 625.000,00 1.250.000,00 3.614,58 7.177,08 E
2018 abr-18 625.000,00 1.875.000,00 5.421,88 10.765,63 -
2018 mai-18 625.000,00 2.500.000,00 7.229,17 14.354,17 e
2018 jun-18 625.000,00 3.125.000,00 9.036,46 17.942,71 -
2018 jul-18 625.000,00 3.750.000,00 10.843,75 21.531,25 -
2018 ago-18 625.000,00 4.375.000,00 12.651,04 25.119,79 -
2018 set18 625.000,00 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 e
2018 out18 - 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 -
2018 nov-18 - 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 =
2018 dez-18 - 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 -
2019 jan-19 - 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 a
2019 fev-19 - 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 -
2019 mar-19 - 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 E
2019 abr-19 - 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 em
2019 mai-19 - 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 =
2019 jun-19 - 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 =
2019 jult9 - 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 =
2019 ago-19 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 -
2019 set9 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 E
2019 out-19 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33
2019 nov-19 - 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 -
2019 dez-19 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 E
2020 jan-20 - 5.000.000,00 14.458,33 28.708,33 39.186,87
2020 fev-20 1 4.960.813,13 14.345,02 28.483,34 39.411,87
2020 mar-20 2 - 4.921.401,26 14.231,05 28.257,05 39.638,16
2020 abr-20 3 - 4 881.763,10 14.116,43 28.029,46 39.865,75
2020 mai-20 4 4.841.897,35 14.001,15 27.800,56 40.094,64
2020 jun-20 5 4.801.802,71 13.885,21 27.570,35 40.324,85
2020 jul-20 6 4.761.477,85 13.768,61 27.338,82 40.556,39
2020 ago-20 7 4.720.921,46 13.651,33 27.105,96 40.789,25
2020 set-20 8 4.680.132,22 13.533,38 26.871,76 41.023,45
2020 out-20 9 4 639.108,77 13.414,76 26.636,22 41.258,99
2020 nov-20 10 4597 849,78 13.295,45 26.399,32 41.495,88
2020 dez-20 E) 4 556 353,90 13.175,46 26.161,07 4173414
jan-21
fev-21
mar-21
abr-21
mai-21
jun-21
jul-21
ago-21
set-21
out-21
nov-21
dez-21
jan-22
fev-22
mar-22
abr-22
mai-22
jun-22
jul-22
ago-22
set-22
out-22
nov-22
dez-22
jan-23
fev-23
mar-23
abr-23
mai-23
jun-23
jul-23
ago-23
set-23
out-23
nov-23
dez-23
4.514.619,76
4.472.645,99
4.430.431,23
4.387.974,09
4.345.273,17
4.302.327,07
4.259.134,39
4.215.693,72
4.172.003,62
4.128.062,67
4.083.869,42
4.039.422,44
3.994.720,25
3.949.761,40
3.904.544,40
3.859.067,79
3.813.330,07
3.767.329,73
3.721.065,28
3.674.535,19
3.627.737,94
3.580.672,00
3.533.335,82
3485. 727,85
3.437.846,53
3.389.690,29
3.341.257,56
3.292.546,74
3.243.556,24
3.194.284,46
3.144.729,77
3.094.890,55
3.044.765,18
2.994.352,00
2.943 649,37
2.892 655,61
13.054,78
12.933,40
12.811,33
12.688,56
12.565,08
12.440,90
12.316,00
12.190,38
12.064,04
11.936,98
11.809,19
11.680,66
11.551,40
11.421,39
11.290,64
11.159,14
11.026,88
10.893,86
10.760,08
10.625,53
10.490,21
10.354,11
10.217,23
10.079,56
9.941,11
9.801,85
9.661,80
9.520,95
9.379,28
9.236,81
9.093,51
8.949,39
8.804,45
8.658,67
8.512,05
8.364,60
25.921,44
25.680,44
25.438,06
25.194,28
24.949,11
24.702,53
24.454,53
24.205,11
23.954,25
23.701,96
23.448,22
23.193,02
22.936,35
22.678,21
22.418,59
22.157,48
21.894,87
21.630,75
21.365,12
21.097,96
20.829,26
20.559,03
20.287,24
20.013,89
19.738,97
19.462,47
19.184,39
18.904,71
18.623,42
18.340,52
18.055,99
17.769,83
17.482,03
17.192,57
16.901,45
16.608,66
41.973,76
42.214,76
42.457,15
42.700,92
42.946,10
43.192,68
43.440,68
43.690,10
43.940,95
44.193,25
44.446,99
44.702,19
44.958,85
45.216,99
45.476,61
45.737,72
46.000,34
46.264,45
46.530,09
46.797,25
47.065,94
47.336,18
47.607,97
47.881,32
48.156,24
48.432,73
48.710,82
48.990,50
49.271,79
49.554,69
49.839,22
50.125,38
50.413,18
50.702,63
50.993,75
51.286,54
2024
2024
2024
2024
2024
2024
2024
2024
2024
2024
2024
2024
2025
2025
2025
2025
2025
2025
2025
2025
2025
2025
2025
2025
2026
2026
2026
2026
2026
2026
2026
2026
2026
| 2026
2026
2026
jan-24
fev-24
mar-24
abr-24
mai-24
jun-24
jul-24
ago-24
set-24
out-24
nov-24
dez-24
jan-25
fev-25
mar-25
abr-25
mai-25
jun-25
jul-25
ago-25
set-25
out-25
nov-25
dez-25
jan-26
fev-26
mar-26
abr-26
mai-26
jun-26
jul-26
ago-26
set-26
out-26
nov-26
dez-26
2.841.369,07
2.789.788,06
2.737.910,89
2.685.735,86
2.633.261,25
2.580.485,36
2.527.406,44
2.474.022,76
2.420.332,57
2.366.334,10
2.312.025,60
2.257.405,28
2.202.471,34
2.147.221,99
2.091.655,42
2.035.769,80
1.979.563,31
1.923.034,09
866.180,31
.809.000,09
751.491,56
693.652,84
635.482,02
576.977,21
518.136,48
458.957,91
399.439,55
339.579,46
a
ai cade
ho
q
o
q
096.682,35
035.083,93
973 131,83
910 824,02
BAs 158,47
8.216,29
8.067,14
7.917,13
7.766,25
7.614,51
7.461,90
7.308,42
7.154,05
6.998,80
6.842,65
6.685,61
6.527,66
6.368,81
6.209,05
6.048,37
5.886,77
5.724,24
5.560,77
5.396,37
5.231,03
5.064,73
4.897,48
4.729,27
4.560,09
4.389,94
4.218,82
4.046,71
3.873,62
3.699,53
3.524,44
3.348,35
3.171,24
2.993,12
2.813,97
2.633,80
2.452,59
16.314,19
16.018,03
15.720,17
15.420,60
15.119,31
14.816,29
14.511,53
14.205,01
13.896,74
13.586,70
13.274,88
12.961,27
12.645,86
12.328,63
12.009,59
11.688,71
11.365,99
11.041,42
10.714,99
10.386,68
10.056,48
9.724,39
9.390,39
9.054,48
8.716,63
8.376,85
8.035,12
7.691,42
7.345,75
6.998,09
6.648,44
6.296,78
5.943,11
5.587,40
5.229,65
4.869,84
51.581,01
51.877,17
52.175,03
52.474,61
52.775,90
53.078,92
53.383,68
53.690,19
53.998,46
54.308,50
54.620,32
54.933,94
55.249,35
55.566,57
55.885,62
56.206,49
56.529,21
56.853,78
57.180,22
57.508,53
57.838,72
58.170,82
58.504,81
58.840,73
59.178,57
59.518,36
59.860,09
60.203,79
60.549,46
60.897,11
61.246,76
61.598,42
61.952,10
62.307,81
62.665,56
63.025,36
jam 30
fev-30
mar-30
abr-30
mai-30
jun-30
jul-30
ago-30
set-30
out-30
nov-30
dez-30
jan-31
fev-31
mar-31
abr-31
mai-31
jun-31
jul-31
ago-31
set-31
out-31
nov-31
dez-31
jan-32
fev-32
mar-32
abr-32
mai-32
jun-32
jul-32
ago-32
set-32
out-32
nov-32
dez-32
jan27
fev27
mar-27
abr-27
mai-27
jun-27
jul-27
ago-27
set-27
out-27
nov-27
dez-27
jan-28
fev-28
mar-28
abr-28
mai-28
jun-28
jul-28
ago-28
set-28
out-28
nov-28
dez-28
jan-29
fev-29
mar-29
abr-29
mai-29
jun-29
jul-29
ago-29
set-29
out-29
nov-29
dez-29
785.133,10
721.745,87
657.994,69
593.877,47
529.392,11
464.536,50
399.308,51
333.706,00
267.726,82
201.368,82
134.629,80
67.507,60
2 210,94
2 087,05
1.902,70
1.717,30
1.530,83
1.343,28
1.154,67
964,97
TIA AB
582,29
389,30
195,21
4.507,97
4.144,02
377799
3.409,85
3.039,59
2.667,21
2.292,70
1.916,03
1.537,20
1.156,19
773,00
387,61
6338723
63 /51,18
64 117,22
64 485,36
64.855,61
65.227,99
65.602,51
65.979,18
66.358,01
66.739,01
67.122,21
67.507,60
2036
2036
2036
2036
2036
2036
2036
2036
2036
2036
2036
2036
2037
2037
2037
2037
2037
2037
2037
2037
2037
2037
2037
2037
2038
2038
2038
2038
2038
jan-36
fev-36
mar-36
jun-36
jul-36
ago-36
set-36
out-36
nov-36
dez-36
jan-37
fev-37
mar-37
abr-37
mai-37
jun-37
jul-37
ago-37
set-37
out-37
nov-37
dez-37
jan-38
fev-38
mar-38
abr-38
mai-38
33
Jan os
fev-33
mar-33
abr-33
mai-33
jun-33
jul-33
ago-33
set-33
out-33
nov-33
dez-33
jan-34
fev-34
mar-34
abr-34
mai-34
jun-34
jul-34
ago-34
set-34
out-34
nov-34
dez-34
jan-35
fev-35
mar-35
abr-35
mai-35
jun-35
jul-35
ago-35
set-35
out-35
nov-35
dez-35
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ção em diversas Vias Públicas do Municipio de Esteio:RS
Serviços Gerais de Pavimentação e Repavimenta:
Umitênio fe! BOI! *
2085
"Demolição. nn
LFRESA GE! CONTINUA DE:
Reforço de Sub-Leito
iPavimantação
TÃO DE MPR
Eng. Leomar Nestor Teschmano
Secretário Municipal de Obres e Sesviços Urbanos

open original →