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materia nº 1607/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1607 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaENCAMINHA A VOSSA EXCELÊNCIA O ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO, QUE “ESTABELECE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS ORIUNDOS DE PESSOA IDOSA (COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS) E DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA”. PARA QUE SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DE RETORNAR A ESTA CASA, NA FORMA DE PROJETO DE LEI.
native_id7058

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-12 APROVADA POR UNANIMIDADE — aprovada por unanimidade.

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texto original #

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Of. nº 1607/17-SG. 

Esteio, 13 de dezembro de 2017.



Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal de Esteio,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.





Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo proposição dos membros da Procuradoria Geral do Idoso, Vereador Mário Couto e Vereadora Rute Viegas Pereira, aprovada em Sessão Ordinária do dia 12 de dezembro, encaminha a Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei em anexo, que “Estabelece o atendimento prioritário de processos administrativos Municipais oriundos de pessoa idosa (com idade superior a 65 anos) e de pessoa com deficiência”. para que seja analisada a possibilidade de retornar a esta Casa, na forma de Projeto de Lei. A justificativa segue junto ao anteprojeto.



		Sem mais e na expectativa da boa acolhida, enviamos votos de consideração e apreço.













Felipe Costella,

Presidente.



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