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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI “0!
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuição
financeira à Fundação de Saúde Pública São Cami-
lo de Esteio - FSPSCE.
JAIME DA ROSA IGNÁCIO, Prefeito Municipal de Esteio em exercício. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Município de Esteio autorizado a efetuar
contribuição financeira à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE.,
até o valor limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) e até a data de
31.12.2018, mediante Termo de Contribuição Financeira a ser firmado a cada repasse &
Instituição.
Art. 2º Os valores correspondentes à contribuição fina
que trata a presente Lei servirão para a manutenção e ações desenvolvi
Entidade.
Art. 3º A Instituição beneficiada nesta Lei prestará cont
os recursos recebidos no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura d
Termo de Contribuição Financeira de cada repasse.
Art. 4º Para fins de cumprimento do artigo 4º. a
decorrente da presente Lei encontrará amparo nas seguintes dotações or
próprias do exercício financeiro de 2018 da Secretaria Municipal de Saúd
608 3.3.5.0.41.00.00.00.00 0001
609 3.3.5.0.41.00.00.00.00 0040
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 01/2018 Esteio, 22 de janeiro de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar
contribuição financeira à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio — FSPSCE”.
O Projeto em voga tem por escopo autorizar o Poder Executivo Municipal a
efetuar contribuição financeira à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio —
FSPSCE até o limite do valor de R$ 12.0000.000,00 (doze milhões de reais), conforme
fluxo e necessidade da Instituição ora beneficiada, com data limite até 31.12.2014 8.
Tal contribuição pretendida pelo Poder Executivo à Fundação de Saúde
Pública São Camilo de Esteio — FSPSCE tem como objetivo equilibrar o déficit mensal
acumulado pelo nosocômio ao longo dos anos anteriores, decorrente do descompasso
entre os recursos advindos do Estado do Rio Grande do Sul e do Governo Federal com
a despesa acumulada com fornecedores, encargos sociais, prestadores de serviços, etc.
Justifica-se tal repasse pela necessidade de manutenção do Hospital São
Camilo sem que haja prejuízo ao atendimento da população esteiense, sendo que a
“instituição Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio está buscando alternativas
para o seu equilíbrio financeiro, como a retomada do atendimento a convênios e
particulares.
Destaca-se que a contribuição ora proposta enconira respaldo legal junto à
Lei nº 4320/1964, especificamente em seus artigo 12 e parágrafos abaixo transcritos:
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
(...)
$ 2º Classificam-se como Transferências Correntes
despesas as quais não corresponda contraprestação
serviços, inclusive para contribuições e subvenções dest
manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
(...)
S 6º São Transferências de Capital as dota
inversões financeiras que outras pessoas
devam realizar, independentemenie de c
serviços. constituindo essas tra fe
segundo derivem diretamente da Lei de O!
anterior. bem como as dotações para amortizaçã
Por fim, informamos que os valores serão repassados de forma
parcelada, até o limite do montante de R$ 12.000.000.00 (doze milhões de reais). sendo
que será firmado, a cada transferência de recurso, Termo de Contribuição Financeira.
ficando a instituição obrigada a prestar conta dos valores no prazo de 90 (noventa) dias
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contados da assinatura do respectivo instrumento.
Diante de todo o exposto e em face da inegável relevância e do
evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do presente
Projeto de Lei e aguardamos a aprovação na forma proposta, renovando protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JAIME DA ROSA IGNÁCIO
Prefeito Municipal de Esteio em exercício
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
CI 2018003446
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