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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExP 4 003] 204 A
PROJETO DE LEI be 002 /991$
Cria 02 (dois) cargos de Professor de
Matemática na Estrutura Administrativa do
Poder Executivo e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV. da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Ex
02 (dois) cargos de Professor de Matemática que passam a integrar o quadro gs
funcionários públicos municipais, estabelecido na tabela do artigo 2º da Lei 6.643 à
setembro de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa lei encontrarão cobertura nas
“dotações orçamentárias próprias.
de
Art. 3º Esta lei entrarã em vigor nndata da sua publicação.
N
Prefeitu
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 002/2018 Esteio, 29 de janeiro de 2018.
Senhor Presidente:
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que cria 02 (dois) cargos de Professor
de Matemática na Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras
providências.
O projeto de lei em voga justifica-se na medida em que há a necessidade
de contratação de 02 (dois) Professores de Matemática para integrar o quadro de
servidores do Executivo Municipal, em razão da ampliação do quantitativo de
períodos desta disciplina nas escolas municipais, notadamente implantação da Base
Municipal Comum Curricular e pela uniformização das grades curriculares
Destacamos que para fins do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000
segue anexo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspon
aumento da despesa que ora se propõe.
. a ETs j É
No aguardo da manifestação dessa Caga Legislativa. colhemos o ensejo
para renovar nossos protestos de apreço e disiinta consideração.
Atenciosamente,
sç La rd Re
DUARTE PASCOAL
nicipal de Esteio
LEONA
Prefeito
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
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