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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7070

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6774/2018.
2018-02-15 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 15 de fevereiro.
2018-02-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2018-01-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Do EXPISCO4/ tb
PROJETO DE LEI u2 voy! POIS
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio, sanciono e
promulgo a seguinte
LESS
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de
Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo, não prevista no Orçamento inicial de 2018
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte cias
orçamentária e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... RS
Cód. Func. Progr.: 11.01.08.244.0013.2296 — Programa Integrado de inclusão Social - PIS
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ..............................R$ 150.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especi
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais...
Cód. Func. Progr.: 11.01.08.244.0013.2296 — Programa Integrado d de » Incl jusão So ai- PIIS
Recurso: 0001 — LIVRE
150.000.00
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 >
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 003/2018 Esteio, 29 de janeiro de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consi ideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não — prevish a
inicialmente para o exercício de 2018,Secretaria Municipal de Cidadania, |
Empreendedorismo — SMCTE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e diiquenta mil
para cobrir despesas referentes a Serviços de Terceiros — Programa Integ
Inclusão Social - PIIS
Servirá de recurso para abertura do presente crédito Especial a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de
anexo.
5
Sendo o que se apresenta-para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, |
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- CI. 2018000922
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800-541-0400

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