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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI,
Moos/ “48
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono &
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Or
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 92.000.00 (nove mil reais). o q
destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Obras e S
Urbanos, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
06 —- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMOSU
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
”* 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica... RS 9.000.00
Cód. Func. Progr.: 06.01.04.122.0001.2190 — Manutenção do Gabinete do Secretário - SMOSU
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especi
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa
06 —- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMOSU
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... RS 8.000.900
Cód. Fune. Progr.: 06.01.04.122.0001.2194 — Fornecimento de Alimentação aos Servidores
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO... ie cereais RS 2.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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Prefeitura Municipal de Esfeio
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Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 >
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ESTEIO
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Mensagem nº 004/2018 Esteio, 29 de janeiro de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e v
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de cré
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não previ
inicialmente para o exercício de 2018, junto da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos — SMOSU, no valor de R$ 9.000.00 (nove mil reais), para cobrir
despesas referentes a Serviços de Terceiros — Manutenção do Gabinete do Secretário
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Servirá de recurso para abertura do presente crédito Esp
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de |
anexo.
Sendo o que se apresenta para o.momento. colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, |
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LEO DO DUARTE PASCOAL
Prefeito” quicipal de Esteio
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Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- CI. 2018000922
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Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs. gov.br
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