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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEl;c co 6/2015
Altera a Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto
de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara N
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Muricípio. s
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a Ação a seguir listada, bem como sua respe
recurso e estimativa de valore, no Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 6
agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período d
2021:
Órgão nº 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa nº 0001 — Gestão Moderna e Eficiente
- Ação nº 2162 — Contratação de Estagiários
Código Funcional-Programático — 03.31.04.122.0001.2162 — Coniratação de Estagiários
Exercício Próprio Terceiros Valor Totai .
2018 41.000,00 0.00 41.000.00
2019 ! 41.000.00 0.00 41.000,00
2020 | 44.000,00 0.00
2021 | 47.000,00 0.00 47.000.00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de gua publicação
Prefáito Municipal de/Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 006/2018 Esteio, 29 de Janeiro de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 6.627
de 11 de agosto de 2017”.
O projeto em comento visa a inclusão de ação. bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no demonstrativo dos
programas e ações do governo, do plano plurianual do município de esteio — PPA
instituída pela Lei 6.627/2017, no orçamento da Secretaria Municipal de Administração
— SMAD, Programa nº 0001 — Gestão Moderna e Eficiente. Ação nº 2162 — Contrataçãc
de Estagiários
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa
ensejo para renovar nossos protestos de apreto e distinta consideração
Atenciosamente.
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“EEONARD O DUARTE PASCOAL
Prefeita Municipal de Esteio
N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
C1.2018003106
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