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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI ,;-
Altera a Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outu-
bro de 2017.
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva
e estimativa de valor, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.657. de 1
2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outra
Órgão nº 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa nº 0001 — Gestão Moderna e Eficiente
Ação nº 2162 — Contratação de Estagiários
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros
03.31.04.122.0001.2162 41.000,00 0.00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes. 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 007/2018 Esteio, 29 de Janeiro de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.657, de 11 de outubro de 2017”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Administração — SMAD. junto a
Ação nº 2162 — Contratação de Estagiários
No aguardo da manifestação-dessa Casa Legislativa. colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e-distinta consideração.
Atenciosamente. |
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
sy
N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
C1.2018003106
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