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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7074

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-16 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6744/2018.
2018-02-15 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 15 de fevereiro.
2018-02-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2018-01-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
€— Tr Dn ds
Ext veto d/ 204
PROJETO DE LEI. (5, 5/ 20]
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara M
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Muricípio
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de RS 41.000,00 (quarenta e um
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secreiaria Munici
Administração, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seg
orçamentária e respectivo programa:
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.31 — ADMINISTRAÇÃO DO RPPS — PREV-ESTEIO
- 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica
RS
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxilio-Transporie.......... A RS
Cód. Func. Progr.: 03.31.04.122.0001.2162 — Contratação de Estagiários
Recurso: 0050 — RPPS
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especia
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.0.0.0.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.0.0.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.9.0.00.00.00.00.00 Reserva de Contingência
9.9.9.9.99.00.00.00.00 Reserva de Contingência.....................
Cód. Func. Progr.: 99.99.99.997.9999.9999 — Reserva Orçamentária d o RPP
Recurso: 0050 — RPPS
2
np
(00)
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO
41.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
]
1 ]
rr Municipal hi Hafnho
Tas
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A , .
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150- Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteio Desteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 008/2018 Esteio, 29 de janeiro de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não previsi
inicialmente para o exercício de 2018, junto da Secretaria Municipal de Administração —
SMAD, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para cobrir despesas
referentes a Serviços de Terceiros e Auxilio Transporte — Contratação de Estagiários
Servirá de recurso para abertura do presente crédito
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do pro et
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento. colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração
Atenciosamente, |
|
1
a | A à
- E Pad NO
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito. Municipal de Esteio
À
N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- CI. 2018003106
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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