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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7075

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-16 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6745/2018.
2018-02-15 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 15 de fevereiro.
2018-02-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2018-01-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
O
PROJETO DE LElv: co 9//0/
o |
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 5.385,00 (cinco mi
e oitenta e cinco reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e r
programas:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
04.02 — DIRETORIA DE COMPRAS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3. 3. 9.0.39.00.00. 00. 00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... RS
T
Recurso: 0001 — LIVRE
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.06 — UNIDADES ESCOLARES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... 5
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0005.2278 — Despesas com Água, Energia Elétrica
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO NESTE ARTIGO...................... R$ 5.385.00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução
em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos program
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
04:02 — DIRETORIA DE COMPRAS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente............... )
Cód. Func. Progr.: 04.02.04.122.0001.1027 — Remodelação da Estrutura Física da Diretoria defoompras
Recurso: 0001 — LIVRE
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 9326)
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.06 — UNIDADES ESCOLARES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0005.2279 — Manutenção dos Contratos de Gestão
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.
asa
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data do dus publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800-541-0400
785,00
5.385,00
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 009/2018 Esteio, 29 de janeiro de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Aberiura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018. junto
a Secretaria Municipal da Fazenda — SMF € Secretaria Municipal de Educação — SME
no valor de R$ 5.385,00 (cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais), que servirá para
cobrir despesas com água, energia elétrica e telecomunicações:
Servirá de recurso para aberiura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância dos créditos orçamentários descritos no artigo 2º do
projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
| [1
1 |
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito|Municipal ide Esteio
N
N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- C.1.2018003023
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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