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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI; cjc/ 96
F, t “ A
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
çamento da Administração Direta do Municipio
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Municip
promulgo a seguinte
LEI:
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de RS 3.000.00 (três m
destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipa
prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à se
orçamentária e respectivo programa:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
- 04.04 — DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições...
Cód. Func. Progr.: 04.04.04.129.0004.2077 — Manutenção da Diretoria de Tributos
Recurso: 0001 — LIVRE
as
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ....
Art. 3º Servirá de recurso para a aberiura do presente crédito especial a re:
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
04.02 — DIRETORIA DE COMPRAS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.
Cód. Func. Progr.: 04.02.04.122.0001.1027 — Remodelaçã
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO: .ssauuesaloscassasssecaNporssarereeneganatas sie stelssesereencnenso Rs 3.000.00
Art. 4º Esta Lei entia em vigor na data ps sua publicação
pré feitura Municipad e Esteio
Rua Engenheiro Hener de Sôuza Nunes) 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteio(Desteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 010/2018 Esteio, 29 de janeiro de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
é)
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não vp
inicialmente para o exercício de 2018, junto á Secretaria Municipal da Fazenda — SN
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), visando a criação de dotação para eventuais
restituições de tributos a contribuintes.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito Especi
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de le
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento. colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, |
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LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-— CI. 2018003873
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