- a Associação Educacional Educar, em regime de mútua cooperação. visando & consecução
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
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PROJETO DE LEI ;= ,; 2 [Eol
Cs,
Autoriza o município de Esteio a firmar
parceria com a Associação Educacional
Educar, em regime de mútua cooperação,
visando a educação básica no ano de 2018
com base na inexigibilidade prevista na Lei
13.019/2014, art 31, Il, pelo prazo de 11
(onze) meses, podendo ser renovada até o
limite de 60 (sessenta) meses
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV. da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar parceria. com
dos objetivos da educação no ano de 2018, com base na inexigibilidade prevista na
13.019/2014, art. 31, |l, pelo prazo de 11 (onze) meses. podendo ser renovada até o limite
de 60 (sessenta) meses.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação repassará no riodo de
janeiro a dezembro de 2018, os seguintes valores por posto de trabalho:
| — Até 150 postos de trabalho de monitor de educação. com repasse
mensal de R$ 1.616,40 (um mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta centavos) por
posto de trabalho efetivamente ocupado.
H — Até 44 postos de trabalho de merendeira, com repasse mensal à
R$1.510,34 (hum mil quinhentos e dez reais e trinta e quatro centavos) por posto de
trabalho efetivamente ocupado.
Art. 3º A Associação Educacional Educar, deverá observar as disp
expressas no artigo 15, do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007. que regul
a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, referente ao Fundo de Man
Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB.
Art. 4º A Instituição beneficiada pelo auxílio pecuniário mensalmente
repassado, nos termos da presente norma cogente, deverão apresentar a prestação de
contas até 15 (quinze) dias após a competência do respectivo mês, no decorrer dertodo o [e)
lapso temporal da parceria. /
À
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Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDDesteio.rs.gov.br ” À
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Parágrafo único A falta da prestação de contas de um mês impedirá o
repasse dos recursos referentes ao mês subsequente.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão coberiura em
dotações orçamentárias próprias do exercício financeiro vigente do ano
concernente a Secretaria Municipal de Educação.
05 04 04 2271 3.3.5.0.43.00.00.00 0020 Subvenções Sociais
05 04 04 2271 3.3.5.0.43.00.00.00 0031 Subvenções Sociais
Art. 6º Esta lei entra em vigor-ma-data de sua publicação.
N
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Prefeitura Municipal de Esteio
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Mensagem nº 012/2018 Esteio, 29 de janeiro de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Autoriza o município de Estei fir
parceria com a Associação Educacional Educar, em regime de mútua cooperação. visando Z
educação básica no ano de 2018 com base na inexigibilidade prevista na Le: 13.019/20
art 31, Il, pelo prazo de 11 (onze) meses, podendo ser renovada até o limite de o
(sessenta) meses”
Relativamente à Parceria para prestação de serviços terceirizados de até 150
postos de trabalho de monitores de educação e de até 44 postos de trabalho de
merendeiras na Rede Municipal de Educação atendendo às necessidades de execução de
atividades meio para a consecução dos objetivos da Educação no Município de Esteio.
declaramos o que segue:
Considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal 9394/1996. a
Federal 11.494/2007, a Lei Federal nr.:8069/1990, Lei Federal 13.019/2014 e o Decr
Municipal nr.: 5663/2016 nos quais se estabelecem os deveres do Estado para co
educação das crianças bem como regulamentam o regime jurídico das parcerias
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Esteio com as organizaçõ
sociedade civil em regime de mútua cooperação.
Considerando que a Associação Educacional Educar (CNPJ 14093098/0001-83)
é uma instituição sem fins econômicos, que atua prioritariamente na área educacional e está
registrada no Conselho Municipal de Educação de Canoas em situação regular
Considerando ainda que a oferia dos postos de serviço terceirizados para
execução de atividades meio pode ser executada em parceria com as Organizações da
Sociedade Civil e motivados pelos deveres legalmente impostos sobre o Municipio. por
tratar-se de serviços contínuos e ininterruptos. além da necessidade do Município em
atender a demanda de imediato.
N,
No aguardo da manifestação dessa Casa Legisiativa. colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreç9 e distinta consideração.
Atenciosamente,
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1
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Exmo. Sr. 4
Ver. Sandro Severo s
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
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