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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEl oc 4 Did
Altera a Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto
de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Mu
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Muricípio. sanci
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a Ação a seguir listada, bem como sua r
recurso e estimativa de valore, no Anexo de Metas € Prioridades, da Lei Municipal n
agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período
2021:
Órgão nº 13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Programa nº 0015 — Cultura Viva
- Ação nº 1057 — Revitalização do Museu Histórico de Esteio
Código Funcional-Programático — 13.02.13.391.0015.1057 — Revitalização do Museu Histórico de Esteio
«
Exercício | Próprio | Terceiros
2018 | 0,00] 8821250
2019 I 0,00 | 0.00 00
| 2020 | 0.00 | 0.00 00c]
| 2021 | 0,00] 0.00 00c
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de Bua publicação.
Prefeitura Municipal de/Esteio
f |
a
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400 2
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 014/2018 Esteio, 29 de Janeiro de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 6.627
de 11 de agosto de 2017”.
O projeto em comento visa a inclusão de ação, bem como su
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no demonstrativo d
programas e ações do governo, do plano plurianual do município de esteio — PPA
instituída pela Lei 6.627/2017, no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura
Esporte e Lazer - SMCEL, Programa nº 0015 - Cultura Viva. Ação nº 1057 —
Revitalização do Museu Histórico de Esteio
No aguardo da manifestação. dessa Casa Legislativa. colhemos o
comemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço &distinta consideração.
Atenciosamente, | |
1
RDÔ DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
CI. 2018002291
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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