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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ex f 4º o 157 Do]
PROJETO DE LEI 1º 6
Altera a Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outu-
bro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municip:
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação. bem como sua respectiva “onte
estimativa de valor, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.657, de 11 ds
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras pro
Orgão nº 13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Programa nº 0015 — Cultura Viva
. Ação nº 1057 — Revitalização do Museu Histórico de Esteio
| Código Funcional-Programático Próprio | Terceiros
| 13.02.13.391.0015.1057 | [PAR | 88.212.50
N
Art. 2º Esta Lei sir em vigor na aaja de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
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Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteio esteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 015/2018 Esteio, 29 de Janeiro de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Munici;
6.657, de 11 de outubro de 2017”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
SMCEL, junto a Ação nº 1057 — Revitalização do Museu Histórico de Esteio
No aguardo da manifestação, dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de/apreço e distinta consideração.
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Atenciosamente,
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LE RD DUARTE TE PASCOAL
Prefei i
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
CI.2018002291
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