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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7083

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-16 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6751/2018.
2018-02-15 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 15 de fevereiro.
2018-02-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2018-01-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI ;. 5[6( 90/5
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de
Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Mur
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçame
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de RS 88.212,50 (oitenta e o
doze reais e cinquenta centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação orçai
na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, não prevista no Orçamento inicial ce
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.02 — DIRETORIA DE CULTURA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações..................... RS 88.212.50
Cód. Func. Progr.: 13.02.13.391.0015.1057 — Revitalização do Museu Histórico de Estsi io
Recurso: 1282 — Convênio 825092/2015 — Museu Histórico
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO .............................. R$ 88.212,50
Art. 3º Servirá de recurso para a aberiura do presente crédito espsciai os recu
serem repassados referentes ao Convênio nº 825092/2015, firmado entre o Município de Estsio s o
Ministério do Turismo.
, Za a
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DO TURISMO..
Art. 4º Esta Lei entra êm vigor na data de suê publicação
| /
Prefeitura Municipal de pe
«R$ 88.212,50
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 016/2018 Esteio, 29 de janeiro de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a aberiura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto da Secretaria Municipal de Cultura, Esporie
e Lazer - SMCEL, no valor de R$ 88.212,50 (oitenta e oito mil, duzentos e doze reais e
cinquenta centavos), para cobrir despesas referentes a Revitalização do Museu
Histórico de Esteio
Servirá de recurso para abertura do presente crédito Especial a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
“renovar nossos protestos de apreço e disifita considera
Atenciosamente, | |
DUARTE PASCOAL
Prefeito ht nicipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-— Cl. 2018002291
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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