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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ESTEIO
ExP ve olH2olf
PROJETO DE LEIy: 0) /2011
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Cêmar:
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial n
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 13.000.00 (treze mi
destinado a acrescentar rubrica orçamentária de despesa na Secretaria Municipal
prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à Seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
“ 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.06 — UNIDADES ESCOLARES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercicios Anteriores... se: Boas 13.000.00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0005.2279 — Manutenção dos Contratos de Gestão
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ..... ten.
Art. 3º Servirá de recurso para a aberiura do presente crédito especi
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 — ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo... EE PESAIR E nene RS 13
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0005.2269 — Manutenção das Unidades Escolares Ers no Fund
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
A
13.000,00
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 017/2018 Esteio, 29 de janeiro de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de cré
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prev
inicialmente para o exercício de 2018, junto da Secretaria Municipal de Educsção -
SME, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para cobrir despesas referentes a
manutenção de contratos de gestão;
Servirá de recurso para abertura do presente crédito Especial a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de n
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento. colhemos o en
renovar nossos protestos de apreço e distinta.consideração.
Atenciosamente, |
|
ARDO DUARTE PASCOAL
Eta Municipal de Esteio
NA
N
"
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- CI. 2018003498
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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