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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ext ves ds/ 20)
PROJETO DE LEl ;- oJ&/ 294 f
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
çamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Cêm
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Mu
promulgo a seguinte
LEI:
Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte cias
orçamentária e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
. 09.03 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica........... ' ..R
Cód. Func. Progr.: 09.03.15.451.0007.2253 — Promoção da Acessibilidade
Recurso: 1309 — Programa Habite Legal
(07)
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO .............................. R$ 100.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os
previstos a serem arrecadados no exercício de 2018 em decorrência da arrecada com
infrações previstas no artigo 19 da Lei Municipal nº 6.722. de 22 de dezembro de 2017 (Prog
Legal).
TOTAL DOS RECURSOS PREVISTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2018...................... R$ 100.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suã publicação.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 018/2018 Esteio, 29 de janeiro de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a aberiura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto á Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação — SMDUH, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). visando
cobrir despesas de serviços de terceiros — Programa Habite Legal
Servirá de recurso para abertura do presente crédito Especial o
valores previstos a serem arrecadados no exercício de 2018 em decorrência da
arrecadação com multas por infrações previstas no artigo 19 da Lei Municipal nº 6
de 22 de dezembro de 2017 (Programa Habite Legal).
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Preto gm icápai de Esteio
N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- Cl. 2018000256
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