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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7086

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-16 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6754/2018.
2018-02-15 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 15 de fevereiro.
2018-02-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2018-01-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ex É 4º 4/9
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber qu
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso |V, da Lei Orgânica
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de RS 135.100.00 (ce
cinco mil e cem reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo 1
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 — ENSINO FUNDAMENTAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações...
Cód. Func. Progr.:
SME
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO NESTE ARTIGO..
R$ 135.100,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a red
em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 — ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo...
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0005.2269 — Manutenção d das Unidades Escolares E
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| |
Prefeitura Municipal de Esteio
| /
Rua Engenheiro Hener de-Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 019/2018 Esteio, 29 de janeiro de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e v
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Aberiura de Cr
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018.)
a Secretaria Municipal de Educação — SME, no valor de R$ 135.100.00 (cento et
cinco mil e cem reais), que servirá para cobrir despesas com obras e insialaçõe
Unidades Escolares de Ensino Fundamental.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplem
redução, em igual importância dos créditos orçamentários descritos no arigo 2º &
projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o
” renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, | x
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM — €.1.2018003023
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDdesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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