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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI 0) / 10%
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio. no valor de RS 135.488,96 (cento e trinta e cinco mil
quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). o qual será destinado a acresce:
dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde. não prevista no Orçamento inicial de 2018
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAUDE
10.04 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... R
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.301.0012.1015 — Reformas de Unidades de Saúde
Recurso: 1207 — Unidade Básica de Saúde Tamandaré - BEST
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 135.488.96
Art. 3º Servirá de recurso para a aberiura do presente crédito especial o Superávr
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017. no valor de R$ 135.488.96 (cento e trinta e
mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). referente 20 Recurso Vincui
1207 — Unidade Básica de Saúde Tamandaré — BEST
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO ER SS R$ 135.488.96
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 024/2018 Esteio, 06 de fevereiro de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto à Secretaria Municipal de Saúde — SMS, no
valor de R$ 135.488,96 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e
noventa e seis centavos), visando cobrir despesas com reformas das unidades de
saúde.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito Especial os
valores referente ao Recurso Vinculado nº 1207 — Unidade Básica de Saúde
Tamandaré — BEST.
. Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta Consideração.
Atenciosamente,
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-— C |. 2018000256
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