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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, EM PROL DO ASSOCIAÇÃO LAR DE IDOSOS PAZ E AMOR.
native_id7090

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2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
E EXVEDIEN Je TE Nº Clniai | DA
PROJETO DE LEI Nº 042/4204 %
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Conceder o Uso de área de terras que
especifica, em prol do ASSOCIAÇÃO LAR
DE IDOSOS PAZ E AMOR.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder o Uso de
área de terras à Associação Lar de Idosos Paz e Amor, com a seguinte descrição:
IMÓVEL: UM TERENO situado nesta cidade, próximo a divisa com o Município de Gravataí,
composto do lote dois (2) da planta particular de Athaydes Francisco Alves, medindo cinquenta e
seis metros (56,00m) de frente, ao oeste, na rua projetada, e setenta e quatro metros (74,00m)
nos fundos, ao leste, onde entesta com terras que são ou foram de Aldano Gomes, por oitenta e
seis metros (86,00m) de extensão da frente aos fundos, por um lado, ao sul, na divisa com o lote
três (3) de João Dias, e a outra linha de extensão é quebrada, assim constituída: partindo do
alinhamento da rua projetada, antes aludida, num ponto que dista duzentos e treze metros
(213,00m) da estrada que vai de Esteio a Gravataí, e que lhe fica ao norte, segue numa reta,
. com a direção oeste-leste, com cinquenta metros (50,00m) dobrando em seguida, na direção
sul-norte, em mais ou menos, dezoito metros (18,00m) fazendo divisa nestas faces com terreno
reservado para uma escola, retomando, finalmente, a direção inicial, isto é, oeste-leste, em mais
trinta e oito metros (38,00m), até encontrar a divisa dos fundos, antes citados fazendo divisa
nesta última face, com o lote um (01) da mesma planta particular e de Athaydes Francisco
Alves."
Origem: Matrícula nº 10.639, Livro nº 2, fls. 1, Registro Geral do registro de Imóveis da Comarca
de Esteio.
Art. 2º A concessão de uso será destinada à entidade para continuação do
cumprimento de sua finalidade, através de hospedagem e atendimento de idosas com idade
igual ou superior a sessenta (60) anos.
Art. 3º O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por
igual período, se for interesse do Município.
Art. 4º O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma
unilateral, nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e obrigações
constantes no termo de concessão de uso.
Art. 5º Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e
edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer
direitos a indenização. d
Art. 6º Esta lei entra fi (em vigor naNdata de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Engenheiro HErande Youza Nurêg, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3833.8100 - e
teioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.bt - DISQUEsteio: 0800-541-0400
tomprovants de inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
/ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
| COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
Mani ONODT-OS CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO LAR DE IDOSOS PAZ E AMOR
DATA DE ABERTURA
11/04/1990
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
desci
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO
R MANOEL DOS SANTOS
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
93.295-680 VILA TRES MARIAS ESTEIO
TES CT coa
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
meme
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA : 28/07/1998
CS TER
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
tree seairara
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
|
|
Emitido no dia 29/08/2017 às 12:39:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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11
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ESTEIO Página 1 de 2
Registrador: Juvêncio José Farias da Silveira
CERTIDAO
CERTÍFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução autêntica da ficha a que se refere, extraída nos t
do art. 19,8 1º, da Leinº 6.015, de 31/12/73.
TmQS
. REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESTEIO
LIVRO N.º 2 — REGISTRO GERAL
MATRICULA —
ESTEIO, 15 de julho de 1985.
!
MATRÍCULA 10639
Em 15 de julho de 1.985
IMÓVEL: UM TERRENO situado nesta cidade, próximo isa com o mu-
nicípio de Gravatai, composto do lote dois (2) da planta particu -—
lar de Athaydes Francisco Alves, medindo cinquenta e seis metros -—
(56,00m) de frente, ao veste, na rua projetada, e setenta e quatro-
metros (74,00m) nos fundos, ao leste, onde entesta com terras que —
são ou foram de Aldano Gomes, por oitenta e seis metros (86,00m) de
xtensão da frente aos fundos, por um lado, ao sul, na divisa com o
lote tres (3) de João Dias, e a outra linha de extensão é quebrada,
assim constituiída:. partindo do alinhamento da rua projetada, antes-
aludida, num ponto que dista duzentos e treze metros (213,00m) da-
i estrada que vai de Esteio a Gravataí, e que lhe fica ao norte, se-
| gue numa reta, com a direção oeste-leste, com cingiienta metros -—
i (50,00m) dobrando em seguida, na direção sul-norte, em mais ou me -—
| os, dezoito metros (18,00m) fazendo divisa nestas faces com terre-
o reservado para uma escola, retomando, finalmente, a direção ini-
ial, isto é, oeste-leste, em mais trinta e oito metros (38,00m), —
té encontrar a divisa dos fundos, antes citados, fazendo divisa -
esta última face, com o lote um (1) da mesma planta particular e -—
e Athaydes Francisco Alves.
PROPRIETÁRIO: JOÃO JOSÉ MACHADO, brasileiro, solteiro, maior, agri-
cultor, domiciliado e residente nesta cidade, na Es -
trada do Boqueirão, Km 8, inscrito no CPF sob número 239 637 190/87
jRegistro anterior: Nº 6.127, às folhas 130, Livro 3-H, deste Cartó-
rio. .
Esteio, 15 de julho de 1.998.
| à fas is Cera CS ca MO?
ficial E. Cr$ 4.795
R-1-10639 - Em 15 de julho Ge 1.985. TRANSMITENTE: JOÃO JOSÊ MACHA-—
DO, acima qualificado. ADQUIRENTE: NATALICIO JOSÉ CARDO
SO, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, domiciliado e residen=
te em Morro Agudo, 29 Distrito de Gravatai, neste Estado, inscrito-
no'Cpr/MF sob número 319 631 880/04. COMPRA E VENDA: Escritura pú -
plica lavrada em 11 de junho de 1.985, pelo Tabelião do Tabelionato
Ra Comarca de Sapucaia do Sul, Sr. Dirceu José Mariani, às folhas -|
038v, Livro nº 78, sob número 13.849/8.825. PREÇO: Cr$ 11.000.000,-
penao sido pagos Cr$ 1.000.000, devendo o saldo.de Cr$ 10.000.000,-
er quitado em quatro prestações de Cr$ 2.500.000. Pagou o imposto-| -
He transmissão sobre o valor de Cr$ 15.000.000. O referido é verda-|-:
e e dou fé.
Esteio, 15 de julho de 1.985 a
tm mio mal A itindio Ai SL ee
= SITE E. Cr$ 46.769
Av-2-10639 - Em 18 de março de. 1.986. Certifico que as quatro-
notea promisssórias no valor de Cr$ 2.500.000 cada -—
uma, vinculadas a escritura acima registrada, foram integralmente-
quitadas, ficando desvinculadas da referida escritura e extinto o
lpacto comissório, c j i O cnh RE SRA, =
Liv. do Globo - 5.000 - 550.081 - 05/85
n E Continua na próxima página
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 020/2018 Esteio, 05 de fevereiro de 20/18.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conce-
der o Uso de área de terras que especifica, em prol do ASSOCIAÇÃO LAR DE IDOSOS PAZ E
AMOR.”
O expediente em comento visa conceder o uso da referida área discriminada
no artigo 1º do Projeto de Lei ora acostado à “Associação Lar de Idosos Paz e Amor”, visando a
continuação do cumprimento de sua finalidade através de hospedagem e atendimento a idosas
com idade igual ou superior a sessenta (60) anos em uma área construída de um mil e sessenta
metros quadrados (1.060m?), conforme determinado no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.199/1994.
Saliente-se que, a Lei Municipal nº 2.199/1993, que autorizou a Concessão de
Uso de imóvel ao Asilo Paz e Amor, atualmente Associação Lar de Idosos Paz e Amor, através
do artigo 3º define a duração da concessão para a entidade com prazo de vinte (20) anos prorro-
gáveis por iguais períodos, desde que atendidas as finalidades da entidade, ou seja, o prazo de
vigência do Termo firmado em 09 de novembro de 1994 expirou em 09 de novembro de 2014,
não tendo sido renovado pela gestão anterior, mesmo após a solicitação da entidade através de
ofício protocolado em 04 de novembro de 2014, nº 23341/2014.
Diante de tais fatos, conclui-se pela necessidade de nova autorização
legislativa para a concessão de uso da área onde está localizada a sede da entidade para
continuação do atendimento de sua finalidade
f
Após tais elucidações, aguardamos
colhendo o ensejo para renovar nosses protestos de apre
manifestação desse Poder Legislativo,
e distinta consideração.
Atenciosamente,
PrefeitôMunicipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
C.I. 2017045241
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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