texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exeeniente nº Osetão!S
PROJETO DE LEI Nº (76/20/5
Altera a Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outu-
bro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes Ações, bem como suas respectivas fontes de
recursos e estimativas de valores, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.657, de 11 de
outubro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras
providências:
Órgão nº 13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Programa nº 0015 — Cultura Viva
Ação nº 2165 — Implantação de Pontos de Leitura — Biblioteca=Cultura=Pontos de Leitura
| Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
| 13.02.13.392.0015.2165 6.000,00 24.000,00 30.000,00
L Lema
Órgão nº 13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Programa nº 0015 — Cultura Viva
Ação nº 1139 — Implantação de Pontos de Leitura — Biblioteca=Cultura=Pontos de Leitura
Código Funcional-Programático Próprio | Terceiros Valor Total
13.02.13.392.0015.1139 2.000,00 | 8.000,00 10.000,00 |
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 026/2018 Esteio, 06 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.657, de 11 de outubro de 2017”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer —
SMCEL, junto as Ações nº 2165 e nº 1139 — Implantação de Pontos de Leitura.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos dé apreçõee distinta consideração.
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
fo/h
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
E E nad cad e Dindi = ni ca a”
open original →