br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7095

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-16 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6759/2018.
2018-02-15 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI Nº 077/20/3
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de
Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o qual
será destinado a acrescentar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer, não previstas no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivos programas:
13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.02 — DIRETORIA DE CULTURA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo... ieseseneseeseeeeseneereneeeaneneeneos R$ 24.000,00
Cód. Func. Progr: 13.0213.392.0015.2165 — Implantação de Pontos de Leitura -
Biblioteca=Cultura=Pontos de Leitura
Recurso: 1307 — Iberbibliotecas
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.02 — DIRETORIA DE CULTURA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo... ieeeererereseeererenereeerenes R$ 6.000,00
Cód. Func. Progr: 13.02.13.392.0015.2165 — Implantação de Pontos de Leitura —
Biblioteca=Cultura=Pontos de Leitura
Recurso: 0001 — LIVRE
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.02 — DIRETORIA DE CULTURA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente....................is R$ 8.000,00
Cód. Func. Progr: 13.02.13.392.0015.1139 — Implantação de Pontos de Leitura -
Biblioteca=Cultura=Pontos de Leitura
Recurso: 1307 — Iberbibliotecas
13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www .esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
13.02 — DIRETORIA DE CULTURA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente................seeeee R$ 2.000,00
Cód. Func. Progr: 13.02.13.392.0015.1139 — Implantação de Pontos de Leitura -
Biblioteca=Cultura=Pontos de Leitura
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO...............esmemmenses R$ 40.000,00
Art. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor de R$ 23.074,21 (vinte e três mil, setenta e
quatro reais e vinte e um centavos), referente ao Recurso Vinculado nº 1307 — Iberbibliotecas, os valores
a serem repassados no exercício de 2018 pelo Programa Ibero-Americano de Bibliotecas Públicas —
Iberbibliotecas, no valor de R$ 8.925,79 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e nove
centavos), e a redução, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), do seguinte crédito orçamentário
e respectivo programa:
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.02 — DIRETORIA DE CULTURA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
Cód. Func. Progr.: 13.02.13.392.0015.1060 — Reequipamento da
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO................... R$ 23.074,21
TOTAL A SER REPASSADO PELO PROGRAMA IBERBIBLIOTECAS....................... R$ 8.925,79
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.. 8.000,00
40.000,00
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 3
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 027/2018 Esteio, 06 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
. O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer — SMCEL, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para cobrir despesas
referentes a implantação de pontos de leitura.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito Especial a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
f
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LKIPGM- CI.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

open original →