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materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7096

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-16 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6760/2018.
2018-02-15 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI Nº 024 ,20/7 -
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMDUH
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção..................... R$ 90.000,00
Cód. Func. Progr.: 09.01.04.122.0001.2244 — Manutenção do Gabinete do Secretário - SMDUH
Recurso: 0001 — LIVRE
- TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............mras R$ 90.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução,
em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
09 —- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......................... R$ 60.000,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.2248 — Manutenção da Diretoria do Escritório de Projetos
Recurso: 0001 — LIVRE
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.482.0011.2251 — Manutenção da Diretoria
Habitação
Recurso: 0001 — LIVRE
30.000,00
Desenvolvimento Urbano e
«R$ 90.000,00
Rua Engenheiro Hener de
Telefone: (51) 3438.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 028/2018 Esteio, 06 de fevereiro de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação — SMDUH, no valor de
R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que servirá para cobrir despesas passagens e
locomoção.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância dos créditos orçamentários descritos no artigo 2º do
projeto de lei em anexo.
. Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta cansideração.
Atenciosamente,
LEONA
Prefeito
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- CL.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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