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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaINSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO A SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E ATO SOLENE EM HOMENAGEM A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
native_id7097

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-20 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 20 de fevereiro.
2018-02-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2018-01-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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E Hjuntosporesteio
6 /Fefipecostellavereador
É Ofelipecostela
C0s Câmara Municipal de Esteio
Ema BIN
Expediente nº 2.) /2078 as Aleiágo.
ciragio Goutinho Mayéi
Diretor Geral .
Projeto de Resolução nº coby 2018 Mair. 2.289
Institui na Câmara Municipal de
Esteio a Semana da Pessoa com
Deficiência e Ato Solene em
Homenagem a Pessoa com
Deficiência.
A Câmara Municipal Resolve:
Art. 1º. Fica instituída, na Câmara Municipal de Esteio, a
Semana da Pessoa com Deficiência e Ato Solene em Homenagem a Pessoa com
Deficiência, a realizar-se anualmente no mês de Agosto.
Parágrafo único. A Semana será celebrada entre os dias 21 e 28
de agosto e, o Ato Solene ocorrerá durante a Sessão Legislativa Ordinária
semanal da Câmara Municipal, em data próxima a ser determinada pela Mesa
Diretora.
Art. 2º. A Semana da Pessoa com Deficiência terá como objetivo
principal realizar ações de inclusão social e de combate ao preconceito e à
discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, resgatando e
valorizando o papel desses cidadãos na sociedade.
Art. 3º. O evento será organizado por uma Comissão composta
por vereadores e, tanto quanto possível, por pessoas ligadas à área em nossa
cidade, incluindo a indicação de pessoas a serem homenageadas.
Art. 4º. Os(as) homenageados(as) receberão honrarias da Câmara
Municipal, em nome do Poder Legislativo e da comunidade esteiense.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Resolução encontrarão
cobertura nas dotações orçamentárias do Poder Legislativo.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Esteio, 30 de janeiro de 2018.

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