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E Hjuntosporesteio
6 /Fefipecostellavereador
É Ofelipecostela
C0s Câmara Municipal de Esteio
Ema BIN
Expediente nº 2.) /2078 as Aleiágo.
ciragio Goutinho Mayéi
Diretor Geral .
Projeto de Resolução nº coby 2018 Mair. 2.289
Institui na Câmara Municipal de
Esteio a Semana da Pessoa com
Deficiência e Ato Solene em
Homenagem a Pessoa com
Deficiência.
A Câmara Municipal Resolve:
Art. 1º. Fica instituída, na Câmara Municipal de Esteio, a
Semana da Pessoa com Deficiência e Ato Solene em Homenagem a Pessoa com
Deficiência, a realizar-se anualmente no mês de Agosto.
Parágrafo único. A Semana será celebrada entre os dias 21 e 28
de agosto e, o Ato Solene ocorrerá durante a Sessão Legislativa Ordinária
semanal da Câmara Municipal, em data próxima a ser determinada pela Mesa
Diretora.
Art. 2º. A Semana da Pessoa com Deficiência terá como objetivo
principal realizar ações de inclusão social e de combate ao preconceito e à
discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, resgatando e
valorizando o papel desses cidadãos na sociedade.
Art. 3º. O evento será organizado por uma Comissão composta
por vereadores e, tanto quanto possível, por pessoas ligadas à área em nossa
cidade, incluindo a indicação de pessoas a serem homenageadas.
Art. 4º. Os(as) homenageados(as) receberão honrarias da Câmara
Municipal, em nome do Poder Legislativo e da comunidade esteiense.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Resolução encontrarão
cobertura nas dotações orçamentárias do Poder Legislativo.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Esteio, 30 de janeiro de 2018.
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