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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N. 643, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
native_id7098

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-20 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 20 de fevereiro.
2018-02-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2018-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Expediente n930/2018
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.002/2018
Altera a RESOLUÇÃO N. 643, DE 29 DE
JUNHO DE 2011.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esteio, nos termos do art.
105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esteio, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Resolução n. 643, de 29 de junho de
2011, devendo o bem de Tombo n. 1028, constante na relação de bens a serem
transferidos para o Poder Executivo Municipal, ser descrito da forma que segue:
“Veículo marca/modelo VW Parati 2.0, ano de fabricação: 2001, cor: prata, placa
IKD 7844, RENAVAM 76405321-3, Chassi 9BWDEO5X317219078”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões Alécio Frainer, 06 de fevereiro de 2018.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de resolução visa alterar o art. 1º da Resolução n. 643,
de 29 de junho de 2011, especificamente o anexo de descrições dos bens
transferidos para o Executivo, Tombo n. 1028.
A referida coisa consiste no veículo outrora pertencente a este Legislativo,
e como a regular transferência para o Executivo até hoje não tinha sido realizada,
ao se tentar fazê-lo, o DETRAN-RS exigiu instrumento normativo descrevendo o
automóvel de forma mais precisa, constando cor, placa, Código RENAVAM, bem
como numeração do chassi.
De modo a solucionar tal questão é que se propõe e justifica o presente
projeto de resolução, submetendo-o à apreciação do ilibado Plenário da Câmara
de Vereadores desta municipalidade.
Mesa Diretora da Câmara de Esteio:
Ver. Sandro Severo Ver. Euclides Castro
Presidente Vice-Presidente
Ver? Mário Couto Ver? Rute Pereira
1º Secretário 2º Secretária

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